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13° salário se aproxima: empresas devem pagar primeira parcela até o dia 30 de novembro

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O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos milhões de trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. O benefício é previsto por lei e pode ser pago em duas parcelas, em datas estabelecidas previamente pela legislação.

Neste ano, a primeira parcela do 13° salário deve ser paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro, na última quinta-feira do mês, e a segunda cota até o dia 20 de dezembro. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel explica que vão receber os valores apenas os trabalhadores no regime CLT e os servidores públicos.

“No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), houve o adiantamento do benefício em duas parcelas, onde a 1ª é paga no dia 25 de maio, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS, juntamente com o benefício do segurado”, disse Hummel.

Vale lembrar que a primeira parcela que será paga até 30 de novembro corresponde à metade do salário do trabalhador sem qualquer desconto. A segunda parcela, no entanto, já será descontado o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao INSS.

Os empregadores podem optar ainda pelo acerto único do 13º salário, pagando em uma única vez as duas parcelas até 30 de novembro. Mesmo se essa for a opção do empregador, serão descontados os valores do IRRF e do INSS.

Como calcular o pagamento do 13º salário

Para saber qual valor o trabalhador terá direito, basta calcular a remuneração total por 12. Depois, o resultado, multiplicado pelo número de meses trabalhados. “Se um funcionário trabalhou oito meses recebendo R$ 1.500 por mês, ele deve dividir R$ 1.500/12, resultando em R$ 125. Esse valor agora deve ser multiplicado pelos meses trabalhados. Esse trabalhador teria direito a R$ 1.000 de 13º salário”, explica a presidente do Conselho. Se o valor for pago em duas cotas, a primeira parcela paga será no valor de R$ 500. Já a segunda, quando incidem os descontos, será de R$ 425.

Usando o 13° de forma eficiente

A presidente do CRCGO, a contadora Sucena considera uma ótima opção para os trabalhadores que vão receber o 13° salário no próximo mês se planejar e destinar o valor para pagar dívidas e ficar em dia com as contas em atraso. “Essa, sem dúvida, é a melhor maneira de aproveitá-lo. Afinal, nada como começar o ano novo com a vida financeira em ordem”, comenta, reforçando sobre agir durante as renegociações dos débitos, buscando bons descontos na quitação da dívida.

Em outra análise, o beneficiário tem a opção de reservar o 13° salário para as contas futuras de 2024. “Bem nos primeiros meses do ano seguinte, é comum recebermos diversos boletos como IPVA, ITPU e gastos com materiais escolares dos filhos. Se a pessoa tiver uma organização prévia, ela tem condições de destinar esse valor e efetuar os pagamentos à vista de grande parte das obrigações pessoais e financeiras”, orienta Sucena.

Aplicar o 13° salário em em opções de investimentos no mercado não fica fora das várias estratégias para usar o montante de forma eficaz. A presidente do Regional em Goiás reforça que “Fundos de investimentos, Tesouro Direto e contas de reserva de emergência são um bom caminho para quem gosta de ter um plano B no decorrer do ano”, conclui.

Outra forma inteligente de usar o montante do 13º salário é aplicando o dinheiro. Há diversas opções de investimentos no mercado, que vão de renda fixa a renda variável, como CDB, CDI, Tesouro Direto e fundos de investimentos (FIIs). Porém, é mais importante construir primeiro uma reserva de emergência para só depois dar o passo seguinte da aplicação financeira.

Em janeiro, assim que o ano vira, já começam a pipocar boletos de IPTU, IPVA, matrícula ou rematrícula e materiais escolares, entre outros gastos extras. Assim, reservar o 13º salário para essas contas ajuda a trazer tranquilidade financeira.

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