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39,5% dos contratos firmados com bancos e empresas de crédito são abusivos, aponta relatório

Divulgação

A busca por linhas de crédito bancário, no Brasil, é uma prática que tem se tornado recorrente na vida de boa parte da população, entretanto, muitos destes brasileiros estão se deparando com a cobrança abusiva de juros. De acordo com um levantamento realizado pela startup jurídica Jusfy, 39,5% dos acordos firmados com bancos e empresas de crédito, consultados por advogados na plataforma da startup, foram considerados abusivos em 2023. Das 76.070 consultas realizadas, 30.114 se enquadram como abusivas. Foram 19 categorias de busca, de janeiro a setembro deste ano, com 552 empresas e bancos relatados.

A pesquisa ainda traz o número de consultas por cada categoria e a relação entre o que foi e o que não foi considerado abusivo. O crédito pessoal não consignado ficou em primeiro lugar com 14.711 buscas, das quais, 10.123 foram classificadas como abusivas (33% do total da pesquisa). Em segundo lugar no levantamento aparece aquisição de veículos, com 8.283 contratos abusivos de 25.431 registros (27,5%). Seguido por Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público com 3.611 de 6.486 (11,9%), crédito pessoal consignado INSS, com 2.412 contratos abusivos de 9.526 (8%), e capital de giro com prazo superior a 365 dias, com 1.731 de 3.264 (5,7%).

“Todas essas informações fazem parte do nosso banco de dados, que possui pouco mais de 11.500 mil usuários, principalmente advogados recém-formados e escritórios de pequeno e médio porte fazem partel”, destaca o advogado, fundador e CEO da Jusfy, Rafael Bagolin.

Já a categoria de microcrédito destinado a consumo foi a que teve a maior porcentagem. De 702 contratos, 600 eram abusivos (85%). Ainda segundo o relatório, a antecipação de faturas de cartão de crédito também se destaca. De 22 registros realizados pelos advogados na plataforma, 15 deles eram abusivos (68%). Arrendamento mercantil de veículos foi o que teve a menor taxa de abusividade, 12%.

“Os juros de um empréstimo afetam diretamente o montante dos pagamentos. Um encargo muito alto resulta em pagamentos mais elevados. Ou seja, é de extrema importância entender a tarifa que será cobrada antes de assumir uma concessão”, afirma Rafael Bagolin. O advogado ainda destaca que para identificar abusos nas cobranças, vale o consumidor procurar compreender as taxas médias para o tipo de empréstimo que está sendo considerado e comparar com as oferecidas à pessoa. “Se o custo for significativamente maior do que a média do mercado, pode ligar o alerta. Um profissional graduado em Direito também poderá te orientar nesta pesquisa”, ressalta o CEO da Jusfy.

No Brasil, apesar da criação de algumas iniciativas para ajudar neste problema, os brasileiros ainda encontram dificuldade em lidar com juros excessivos e consequentes dívidas. Um exemplo clássico é o do cartão de crédito com uma taxa exorbitante, que pode chegar a 300% ao ano. Muitas destas tarifas são cobradas sem considerar a capacidade dos clientes de pagá-las e estão associados a contratos praticamente impossíveis de serem cumpridos.

Entre essa e outras razões que boa parte da população se vê envolvida em dívidas. De acordo com o último levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a parcela de famílias com dívidas, em atraso ou não, ficou em 77,4%. Ainda segundo os dados, 30% da população está em situação de inadimplência. Brasileiros que afirmam que não vão conseguir pagar as contas atrasadas e vão continuar inadimplentes chegaram a 12,7%, o maior registro da série histórica iniciada em janeiro de 2010. Essa situação atinge principalmente pessoas com renda de até três salários mínimos.

Pelo entendimento jurídico, a celebração de um contrato de empréstimo consignado, por exemplo, deve indexar a taxa de juros correspondente à média do mercado, estipulada pelo Banco Central ou entidade financeira similar. Caso seja formulada acima dessa média, o contrato pode ser considerado abusivo e deve ser corrigido. “Vale lembrar que a cobrança de tarifas nos contratos bancários, conforme preconizado pela Súmula 297/STJ e ADI 2591-1/DF, deve ser analisada à luz dos preceitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece a boa-fé objetiva e a equidade material como princípios basilares nos contratos de consumo”, conclui o fundador e CEO da Jusfy, Rafael Bagolin.

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