Marcelo Di Rezende
Advogado, Mestre em Direito, Árbitro da 2ª e 10ª Câmaras de Conciliação e Arbitragem, Professor universitário de graduação e pós-graduação, Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil.
Consolidada em países como Estados Unidos e grande parte da Europa, a arbitragem vem ganhando maior espaço no Brasil como opção rápida para a solução de diversos conflitos nas áreas cível, e Goiânia, capital do Estado de Goiás, foi um dos primeiros municípios de expressão a ter uma entidade arbitral que ratificou a força deste instituto.
Com um trabalho consistente, as Câmaras de Conciliação e Arbitragem foram aos poucos conquistando empresas e entidades, mostrando as vantagens do procedimento que, a despeito de todo este trabalho, ainda tem baixa procura por pessoas físicas e jurídicas que ainda desconhecem a existência e grande utilidade do mesmo, inadvertidamente deixando de considerar esta excelente opção de justiça privada.
É sabido que a arbitragem tem também como vantagens principais, a rapidez e o sigilo, pois questões são resolvidas em até seis meses, aliviando as partes que poderiam passar por anos de aborrecimentos, garantindo ainda, a não exposição pública dos conflitos dos demandantes.
Além da solução rápida para os problemas, o que se também percebido é que as empresas, mesmo em litígio com clientes, consideram importante manter boas relações comerciais com eles, vez que estas relações podem até ser resgatadas brevemente, onde milhares de casos já foram resolvidos por este método, diga-se, tendo a chancela do Superior Tribunal de Justiça para tanto, animando assim ainda mais o mercado e os profissionais que trabalham diretamente com o tema.
Valioso de se ressaltar mais que a arbitragem, em nenhum momento, frise-se, pretende suplantar ou concorrer com o sistema judiciário, devendo ser vista, no nosso humilde entendimento, como parceira do sistema público, aliviando o gargalo de processos que clamam por solução.
Com o sustentáculo em Lei federal, não temos dúvidas de que tais decisões têm valor legal, pois a arbitragem busca o entendimento entre as partes, definindo todos os procedimentos do processo que são envolvidos no conflito, em geral com o apoio de uma entidade arbitral e em comum acordo pelas partes, garantindo assim, flexibilidade ao processo e facilitando o entendimento, já que antes de tudo, a arbitragem se caracteriza pela explícita manifestação da vontade dos envolvidos no impasse.
Enfim, por último, concluímos que, mesmo crendo que a arbitragem não consiste numa panaceia para os inúmeros problemas do Poder Judiciário, devendo ser entendida dentro de uma perspectiva hodierna, não há como negarmos a sua relevância, seja na área privada ou na área pública, quer no campo interno, quer no campo internacional, como sendo uma ferramenta eficaz e célere no combate à formalidade excessiva, e que poderá ser uma alternativa correta para as partes que realmente desejarem solucionar o seu conflito.