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Home Negócios

Companhias aéreas devem embutir custo da volta da gratuidade de despacho de malas nas passagens

Retorno do serviço gratuito está sendo discutido na medida provisória do Voo Simples

STG News Redação por STG News Redação
19 de maio de 2022
em Negócios
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Companhias aéreas devem embutir custo da volta da gratuidade de despacho de malas nas passagens

(Pexels)

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Campo Grande Empresas (MS) – O retorno da gratuidade no despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais pode impactar diretamente nos preços das passagens, uma vez que, para evitar perda de receita, as companhias aéreas poderão embutir o custo do serviço no valor da tarifa, tanto para voos nacionais quanto internacionais.

De acordo com o economista Tiago Queiroz Oliveira, a isenção da taxa de despacho com certeza terá um grande impacto nos preços das passagens, uma vez que as companhias aéreas irão precisar tirar de alguma fonte a renda que deixarão de ter com a volta da gratuidade do envio de malas. 

O economista ainda aponta que, mesmo que haja a ampla concorrência entre as companhias, é importante observar que todas terão o mesmo impacto se a medida entrar em vigor. Dessa forma, todas poderão repassar esse custo para os passageiros, gerando receita no lugar da cobrança de taxa. 

“Certamente é uma receita que as companhias vão deixar de ter e é muito provável que esse custo seja passado para o consumidor porque alguém tem que pagar a conta”, explica. 

O economista ainda lembra que com o processo inflacionário e a alta dos combustíveis, especialmente nos dois últimos anos, os custos que as empresas aéreas tiveram a mais, por exemplo, com a querosene, foi repassada ao consumidor. 

Seguindo essa lógica, caso percam a fonte de receita que a taxa de despacho gera, esse custo será repassado aos clientes na tarifa, uma vez que as empresas precisarão ter outras formas de arrecadação para compensar o despacho sem cobrança de taxa extra. 

Despacho gratuito

A proposta que trata do retorno do despacho gratuito é uma emenda que veio da Câmara dos Deputados quando o texto da Medida Provisório do Voo Simples passou pela análise dos parlamentares da Casa. 

Já ao passar por votação no Senado, na terça-feira (17), o senador de Mato Grosso do Sul, Nelson Trad (PSD), apontou que, quando foi aprovada, em 2017, o pagamento da taxa de despacho pelos passageiros, as companhias aéreas argumentaram que seria uma forma de baixar o preço das tarifas, porém, o que aconteceu foi o contrário. 

De acordo com o texto, os passageiros de voos nacionais e internacionais poderão enviar suas malas de forma gratuita em voos nacionais e internacionais, caso elas tiverem 23 e 30 quilos, respectivamente. A proposta voltará à Câmara para segunda análise e,se aprovada, dependerá apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) para entrar em vigor.

O relator da medida, o senador Carlos Viana (PL/MG), argumentou que o relatório deveria ser aprovado sem a gratuidade justamente por acreditar que essa decisão terá impacto negativo no preço das passagens, fazendo com que elas aumentem ainda mais. 

Preço em alta 

De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente as passagens estão sendo vendidas a preços duas vezes acima da inflação de 2022. Além disso, em 2019 o preço médio da tarifa teve aumento de 8% e, em 2020, essa elevação foi de 20%. 

MP do Voo Simples

Durante a votação da medida provisória do Voo Simples, no Senado Nacional, a emenda vinda da Câmara dos Deputados que prevê o retorno da gratuidade para despachos de bagagens foi mantida em votação favorável de 53 parlamentares.

A fim de reformular a regulamentação o setor aéreo nacional, a MP do Voo Simples, além de retornar com o despacho gratuito, ainda prevê que aeródromos podem ser construídos sem autorização prévia, autoriza empresas a barrarem por até um ano passageiros considerados indisciplinados, além de revogar a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas. 

A proposta também acaba com a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e com a necessidade de autorização para que empresas estrangeiras operem no espaço aéreo brasileiro. 

Fonte: Correio do Estado
Tags: Campo Grande EmpresasDireito do consumidorTurismo
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