Por Antônio Frange Júnior
O Senado aprovou no último dia 08 de dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2020 que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer o Marco Legal do Reempreendedorismo. Um conjunto de soluções para garantir a viabilidade econômica e social das empresas que passam por dificuldades e que precisam de amparo jurídico para reestruturar suas atividades.
O Marco Legal do Reempreendedorismo chegará num momento oportuno para o Brasil como um todo e não somente para as empresas. Ao viabilizar, de forma mais rápida e simplificada, a renegociação entre credores e devedores, cria-se condições para manutenção de empregos, de renda e para a continuidade das atividades essenciais para a economia.
Este avanço contempla principalmente o nicho mais vulnerável e que mais sofreu durante a pandemia, o das micro e pequenas empresas. Com orçamento e patrimônio mais limitados, grande parte das empresas de pequeno porte vai precisar ou já precisou recorrer à Justiça para permanecer ativa e renegociar seus passivos. Porém, com processos longos e onerosos, muitas delas desistem ou são sufocadas antes da conclusão do processo.
Agora, com uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as MPE, os procedimentos vão beneficiar todos os lados envolvidos em um processo de recuperação judicial ou falência, credores e devedor e Estado.
Outro ponto importante previsto no Marco é a possibilidade de que empresários voltem para o mercado de uma forma mais justa e rápida, mesmo depois de passar por um processo de falência. No Brasil, a Justiça do Trabalho sempre demonstrou competência e agilidade no julgamento das ações para assegurar aos trabalhadores o cumprimento da lei e o pagamento de todos os seus direitos.
Mas ainda falta uma legislação que abrigue o outro lado da força, o empresariado que investe capital próprio, arrisca no mercado e gera emprego. A Justiça precisa ser para todos. A falência ou a recuperação judicial representam processos difíceis, que envolvem frustrações econômica e pessoal e que ainda podem inviabilizar a retomada das atividades profissionais de pessoas e até de famílias inteiras.
Por isso o Marco Legal do Reempreendedorismo significa mais do que segurança jurídica, é um caminho para quem está sendo colocado às margens do mercado.
O texto aprovado pelo Senado ainda precisa passar pela Câmara Federal e pela Presidência da República antes de sua regulamentação. Mas assim como a atualização da Lei de Falência e Recuperação Judicial, que foi aprovada agora em novembro depois de alguns anos em tramitação, acredito que o momento delicado de nossa economia deverá sensibilizar nossos representantes políticos para dar a atenção devida também a esse projeto.
Antônio Frange Júnior
Sócio gestor do escritório Frange Advogados, especialista em recuperação judicial e direito empresarial