O Governo de Goiás publicou, no dia 5 de novembro de 2024, a Lei Estadual nº 23.063, que traz alterações importantes no Código Tributário Estadual e no processo administrativo tributário, especificamente nas cobranças de ICMS e ITCD. A principal mudança estabelece que, a partir de fevereiro de 2025, os débitos fiscais declarados espontaneamente pelos contribuintes, mas não quitados no prazo, serão encaminhados diretamente para a dívida ativa, sem a necessidade de autuação prévia.
Essa alteração visa alinhar a legislação tributária estadual à Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando a dispensar a lavratura do auto de infração para a constituição do crédito tributário. A declaração do contribuinte será considerada como confissão de dívida, integrando automaticamente o sistema tributário, com implicações diretas na cobrança, prazo de prescrição e inscrição na dívida ativa.
De acordo com a nova legislação, o tributo declarado pelo sujeito passivo, mesmo sem a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, constitui automaticamente o crédito tributário, que deve ser pago no prazo regular.
A Superintendência de Controle e Auditoria da Economia estima que a inadimplência de contribuintes que declaram seus débitos, mas não efetivam o pagamento, seja de cerca de R$ 70 milhões por mês. “Com a nova medida, o fisco terá mais agilidade para cobrar as dívidas na dívida ativa”, afirma Marcelo Mesquita, Superintendente da Secretaria da Economia.
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