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Home Negócios

Justiça barra imposto urbano em área de expansão imobiliária em Aparecida de Goiânia

Na avaliação do Judiciário, o fator determinante para definir qual imposto deve ser cobrado é sua destinação econômica

STG News Redação por STG News Redação
25 de fevereiro de 2026
em Negócios
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Justiça barra imposto urbano em área de expansão imobiliária em Aparecida de Goiânia
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O Tribunal de Justiça de Goiás anulou a cobrança do Imposto Territorial Urbano (ITU) feita pelo Município de Aparecida de Goiânia contra a empresa R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA EPP referente aos exercícios de 2017 a 2022. A sentença da Vara da Fazenda Pública Municipal decidiu que o imóvel não pode ser tributado como urbano enquanto for utilizado para atividades rurais.

O processo tramitou na Comarca de Aparecida de Goiânia e envolveu um imóvel localizado na estrada municipal Fazenda Santo Antônio Dourados. Embora a região tenha recebido grandes empreendimentos e registrado valorização acelerada, ficou comprovado no processo que a área continuou sendo usada exclusivamente para a produção agrícola, com cultivo de hortaliças e pagamento regular do Imposto Territorial Rural (ITR). A parte autora alegou que o imóvel é utilizado para exploração extrativista, vegetal e agrícola desde o ano de 2012.

Na avaliação do Judiciário, o fator determinante para definir qual imposto deve ser cobrado não é apenas a localização geográfica do imóvel, mas sim a sua destinação econômica. A sentença segue o posicionamento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que entende que imóveis localizados em áreas urbanas, mas utilizados comprovadamente para exploração agrícola, pecuária ou extrativista, não devem ser tributados como urbanos.

Segundo o advogado e Head do Tributário do escritório STG advogados, Vinícius Uzêda, a decisão traz segurança jurídica para produtores e proprietários de áreas rurais que acabam sendo “engolidas” pelo crescimento das cidades. Uzêda explicou que “A decisão reconhece que não basta o imóvel estar em área urbana para que o Município possa cobrar IPTU ou ITU. Se a área é de fato usada para atividade rural e cumpre todos os requisitos legais, o imposto devido é o ITR, de competência da União”. O advogado destaca ainda que o entendimento evita cobranças duplicadas e abusivas. “Isso protege o produtor rural instalado em zona de expansão urbana, impede que o Município ultrapasse sua competência e reforça, na prática, o entendimento dos tribunais superiores de que o critério decisivo é o uso econômico do imóvel”, afirmou.

Além do advogado Vinícius Uzêda, o sócio e head tributário, Frederico Medeiros, também foi responsável pelo caso. Na prática, a decisão serve de referência para outros casos semelhantes, especialmente em regiões onde o avanço imobiliário convive com áreas ainda destinadas à produção rural.

 

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