• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo

    Sistema OCB/GO reforça parceria com a UFG em primeira visita à nova reitora

    Sicoob UniCentro Br sorteará 5 Fiat Argo 0 km entre cooperados em 2026

    Sicoob UniCentro Br sorteará 5 Fiat Argo 0 km entre cooperados em 2026

    Sicredi é a primeira cooperativa do País a operar recursos do FDCO

    OCB/GO: 65 anos escrevendo a história do cooperativismo goiano

    Sistema OCB/GO leva transformação digital a cooperativas de pequeno porte

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo

    Sistema OCB/GO reforça parceria com a UFG em primeira visita à nova reitora

    Sicoob UniCentro Br sorteará 5 Fiat Argo 0 km entre cooperados em 2026

    Sicoob UniCentro Br sorteará 5 Fiat Argo 0 km entre cooperados em 2026

    Sicredi é a primeira cooperativa do País a operar recursos do FDCO

    OCB/GO: 65 anos escrevendo a história do cooperativismo goiano

    Sistema OCB/GO leva transformação digital a cooperativas de pequeno porte

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Colunistas
Renaldo Limiro

Advogado especializado em Direito Empresarial, com foco em Recuperação Judicial; autor de vários livros jurídicos; MBAs e pós-graduações por FGV, UFG e PUC-GO; articulista de vários veículos, conferencista e palestrante.

A Constatação Prévia na Recuperação Judicial

Seguindo sua análise das novidades trazidas à Recuperação Judicial pela Lei 14.112/2020, o colunista Renaldo Limiro aborda a constatação prévia

STG News Redação por STG News Redação
29 de março de 2021
em Colunistas, Renaldo Limiro
0
A Constatação Prévia na Recuperação Judicial

Crédito da foto: Freepik/ master1305

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

A Lei número 14.112/2020 introduziu diversas modificações e alterações na Lei de Recuperação de Empresas e Falências, de número 11.101/05, sendo uma delas a possibilidade da realização do que se denominou de constatação prévia.

A origem deste instituto é na doutrina paulista, onde o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências da cidade de São Paulo, Dr. Daniel Cárnio, ao invés de simplesmente despachar os pedidos de Recuperação Judicial, desde que em termos a documentação exigida, entendeu por bem em nomear alguém de sua confiança para, que no próprio endereço da pretensa recuperanda, constatasse a realidade de sua existência, do seu funcionamento, etc. É que casos ocorreram, relata o eminente juiz, que no endereço citado sequer havia a existência da requerente, além de outros atos incompatíveis com o procedimento.

E, sendo ele – o juiz – um dos integrantes para se levar a cabo as reformas da Lei 11.101/05, e com o sucesso de suas experiências, introduziu na Lei da reforma, a de número 14.112/202, a possibilidade dessa prática sob a denominação de constatação prévia, criando, para tanto, na Lei de origem, o artigo 51-A e seus 7 (sete) parágrafos, os quais cuidam especificamente deste novo instituto jurídico, cujo caput reza:

“Art. 51-A. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial”.

Observa-se que não há imposição da Lei quanto à obrigatoriedade de o juiz do feito determinar a realização da denominada constatação, vez que a Lei diz que poderá o juiz fazê-la quando reputar necessário. Obviamente que o juiz terá que ater-se a determinadas questões postas à sua frente e contidas no pedido inicial para, então, reputar a necessidade ou não da realização da constatação.

E, se entender que o que lhe foi apresentado reputa como necessária a realização da constatação, tem o juiz, agora, a obrigação, de nomear alguém de sua confiança e com habilidade, além de idoneidade, para que lhe traga, em 5 (cinco) dias, informações como, por exemplo, se a Impetrante realmente existe e está funcionando no endereço indicado, assim como se a documentação por ela apresentada na inicial está completa para os fins requeridos: tudo contido no que a Lei denominou de laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor e da regularidade documental.

De outro lado, esta constatação prévia será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos. Ou seja, um devedor Impetrante da Recuperação Judicial, que se encontra aguardando o respectivo deferimento do processamento do seu pedido, pode de repente receber em seu estabelecimento um expert com mandado judicial para efetuar a tal constatação, e claro, submeter-se aos seus efeitos.

A remuneração do profissional que será nomeado pelo juiz do feito deverá ser arbitrada por este posteriormente à apresentação do laudo e deverá considerar a complexidade do trabalho desenvolvido para a sua correta fixação. E quando o Impetrante terá conhecimento do resultado dessa constatação? O devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial.

Aspecto importante é que, se o expert constatar a impossibilidade do sucesso da Impetração decorrente de problemas financeiros do devedor, diz a Lei que tal motivo veda ao juiz o indeferimento do processamento da recuperação judicial, pois tal aspecto já assentou a jurisprudência, depende exclusivamente da assembleia geral de credores. Por outro lado, caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.

É, de toda forma, e caso o juiz repute necessária a realização da constatação, um custo a mais para o Impetrante as despesas a serem fixadas para o expert. Por outro lado, o Judiciário brasileiro, excessivamente sobrecarregado de tantas e tantas perlengas, poderá livrar-se de algumas, caso se constate os fins deste novo instituto. A Lei já está vigorando. É esperar para ver.

Tags: Destaque HomeFinançasGoiânia EmpresasRecuperação Judicial
Post Anterior

A Lei de Cotas para PCDs: desafios e obstáculos

Próximo Post

2020 marcou a estreia de 13 milhões de consumidores na internet, diz pesquisa

Próximo Post
2020 marcou a estreia de 13 milhões de consumidores na internet, diz pesquisa

2020 marcou a estreia de 13 milhões de consumidores na internet, diz pesquisa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

300x600
300x600
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.