Por Leo Moreira
No início da pandemia provocada pela disseminação do vírus Sars Cov 2, o sentimento de dúvida e insegurança pairou no mundo jurídico-empresarial ante à situação inimaginável que afetou severamente todo o mundo.
A inconstância do momento atribuída pela publicação de diversos Decretos Legislativos (paralisando as mais diversas atividades tidas como não essenciais à vida humana, tais como o comércio, turismo, entre outros) resultou veementemente na perplexidade e indecisão das relações de trabalho e na vida dos trabalhadores.
Nesse novo cenário de inconstância, provocado pela covid-19, a insegurança jurídica predominou nas relações de trabalho, que por vezes levantaram os questionamentos: O que fazer com os contratos de trabalho vigentes? Haveria a necessidade de pagar salários sem a contraprestação de trabalho? Como manter o empreendimento lucrando sem a possibilidade de abrir as portas para funcionamento? Como rever e negociar os contratos dos alugues? Suspender ou não pagamento de compromissos não essenciais?…etc.
Nunca o meio jurídico foi submetido a tantos desafios sem o mínimo de precedentes. Afinal, o nome “pandemia” era algo muito teórico e inimaginável na prática.
Todas as especialidades foram submetidas à adequações, porém, na minha humilde opinião, nenhuma teve o desafio de se adaptar com tamanho imediatismo como a TRABALHISTA.
Cabe lembrar que a relação de trabalho e renda estão diretamente relacionados com a subsistência e, consequentemente, com a saúde de toda a sociedade. Ou seja, ficar estático em um cenário tão caótico e preocupante não foi uma opção para quem preza pela lisura, boa fé e necessita manter estável a relação de trabalho e emprego.
De fato, a situação que ainda assombra violentamente o país alterou as relações de trabalho e a cultura organizacional das empresas, vindo a possibilitar a flexibilização nos contratos de trabalho de maneira a viabilizar o acordo individual entre empregado e empregador para suspender o contrato de trabalho, ou reduzir a jornada, além do amparo financeiro trazido com o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Além disso, possibilitou-se a antecipação de feriados, concessão de férias, entre outras medidas para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores brasileiros. Tais iniciativas, sem sombra de dúvidas, foram fundamentais para a continuidade das relações empregatícias, oportunizando ao empregador a onerosidade de manutenção dos contratos, e, em contrapartida, mantendo o emprego e renda da população brasileira.
Diante da pandemia, desenvolveram-se formas para o exercício das mais diversas atividades com a utilização de meios telemáticos. A exemplo, temos as audiências trabalhistas de conciliação por videoconferência, as quais possibilitaram a manutenção da celeridade processual, além de viabilizarem ao acesso das partes processuais em qualquer Estado do País. Outra medida foi a implementação de mecanismos para aqueles que não dispõe de recursos eletrônicos para a participação em audiência telepresencial, mantendo, assim, o acesso ao Judiciário da população brasileira, ante a necessidade de isolamento social como medida de contenção a disseminação do vírus da COVID-19.
É admirável a capacidade de adaptação diante de situações inimagináveis como a vivenciada no presente momento. Acredito que seja uma experiência que nos permitiu reflexões profundas e de mudanças permanentes, nos remetendo a esperança de que a angustia desses dias e o sentimento de insegurança vem chegando ao fim, assim como traduz a letra da Canção de Vinícius os de Morais:
“Um novo dia vem nascendo
Um novo sol já vai raiar
Parece a vida, rompendo em luz
E que nos convida a amar…”
Oh, meu irmão, não desespera
Espera a luz acontecer
Para que a vida renasça em paz
Nesse novo amanhecer…”
Leo Moreira
Empresário do ramo de serviços e Professor de Graduação e Pós Graduação. Profissional especialista em Gestão Estratégica de Serviços (FGV) Finanças/ Controladoria (FGV), Gestão Empresarial (CAMBURY) e Gestão Estratégica e Inteligência de Negócios (IPOG) com módulo internacional em Técnicas de Negociação na Harvard University (EUA).
Excelentes reflexões, ninguém melhor para isso que um empresário que administra mais de 2mil empregos diretos e, com certeza experimentou às várias mudanças da legislação trabalhista ao longo dessa pandemia!!! Parabéns Leo!!!!