Em Sua Defesa – Conforme consta da relação dos feriados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para o exercício 2021, não haverá expediente forense no Poder Judiciário na segunda-feira (26), Dia da Padroeira do Estado de Goiás, Nossa Senhora de Sant’Ana. Este feriado é estadual, e foi instituído pela Lei nº 364, de 1º de dezembro de 1949, no governo de Jerônimo Coimbra Bueno. Sua publicação, no Diário Oficial, ocorreu em 17 desse mesmo mês e ano.
A suspensão do expediente forense nesta data nas 127 comarcas goianas e nas unidades judiciárias da Justiça de 2ª Instância está disciplinada pelo artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e, também, pelo artigo 155, do Regimento Interno do TJGO. Para atender os casos de emergência neste dia, o Poder Judiciário goiano conta com escala de plantão após o expediente forense regular (noite) e durante os finais de semana e feriados.
Efeito forense
Segundo o artigo 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa, e festa nacional ou local devidamente decretados e os que forem designados por lei. Parágrafo único, os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.