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Home Artigos

A bem-vinda simplificação para abertura de empresas

"Mudanças são positivas e tendem a contribuir para o reaquecimento da economia"

STG News Redação por STG News Redação
30 de agosto de 2021
em Artigos
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Porto Nacional (TO) implanta Sala do Empreendedor Virtual

Crédito da imagem: Freepik

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Por Hanna Mtanios

A Câmara dos Deputados aprovou no começo deste mês a Medida Provisória (MP) 1040/21, que simplifica a abertura e o funcionamento de empresas. Em um momento de dificuldade econômica no país, causada pela pandemia, entre outros fatores, as mudanças são positivas e tendem a contribuir para o reaquecimento da economia. A facilitação de abertura de empresas contribuirá para a geração de emprego, renda, circulação de riqueza e vem em boa hora. É importante, no entanto, que a medida não seja circunstancial e precisa ser perene, trazendo segurança jurídica para o meio empresarial.

A MP inova ao instituir a emissão automática de licenças e alvarás, sem a necessidade de avaliação humana, para atividades consideradas de risco médio. Vale ressaltar que enquanto estados e municípios não enviarem ao Governo Federal suas classificações de risco, valerá a classificação estabelecida pela própria federação. O texto aprovado prevê a validade das licenças e alvarás enquanto permanecerem atendidas as condições e requisitos para suas emissões.

A partir da sanção da MP, o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas poderá ser realizado diretamente pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sem a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A única exceção será a de licenças ambientais, regidas por legislação própria.

Além disso a MP cria outras facilidades, como a possibilidade de o administrador da empresa residir oficialmente no exterior, desde que mantenha um procurador no Brasil apto a receber intimações em processos administrativos. As empresas poderão, ainda, realizar as assembleias por meio virtual, podendo, inclusive, ter como endereço oficial a residência de um dos sócios, quando o local da atividade empresarial for virtual.

Em seu conjunto, com diversas outras novidades, a MP 1040/21 facilita e desburocratiza o processo de criação e funcionamento das empresas no Brasil. Isso criará um ambiente muito mais favorável para o reaquecimento de diversos setores da economia, gerando concorrência, por um lado, e renda, emprego e circulação de riquezas por outro. No entanto, é preciso que o texto se torne Lei permanente (já que uma MP tem prazo de vigência determinado, caso não seja aprovada posteriormente pelo Congresso) e perene, o que garantirá segurança jurídica para o meio empresarial.

Hanna Mtanios

Colunista Em Sua Defesa

Advogado especialista em Direito Empresarial e em Recuperação Judicial. É também Cônsul Honorário do Líbano em Goiânia.

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