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Home Negócios

Uso de drones em atividades agropecuárias é regulamentado

A regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia

STG News Redação por STG News Redação
27 de setembro de 2021
em Negócios
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Uso de drones em atividades agropecuárias é regulamentado

(Imagem: Rawpixel)

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Palmas Empresas (TO) – A  Portaria nº 298 que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na última sexta-feira (24), no Diário Oficial da União.

Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas.

Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.

A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.

As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

Fonte: MAPA
Tags: AgronegócioAgropecuáriaPalmas Empresas
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