Por Dedierre Gonçalves
Nos últimos dias o caso da 123 Milhas tomou palco de debates em todos os lugares, seja nas redes sociais ou ainda entre as pessoas, e a história da novela tomou um novo capítulo com a informação de que a empresa apresentou pedido de recuperação judicial junto ao juízo de Belo Horizonte-MG, com uma dívida astronômica de 2,3 bilhões de reais.
Primeiramente, o que se precisa pontuar é que não houve ainda o deferimento do processamento da recuperação judicial, então ainda não podemos falar que a empresa está em recuperação, cabendo àquele juízo analisar uma série de requisitos legais para o processo tenha início.
Em que pese a notícia tenha pego algumas pessoas de surpresa ou ainda preocupado ainda mais os consumidores, a recuperação, seja ela judicial ou extrajudicial, é um caminho inevitável a empresas que pretendam se reestruturar e buscar um fôlego à atividade. Isso quer dizer então que os consumidores que já compraram pacotes e passagens não poderão viajar?
Na verdade, muito pelo contrário! Conforme dispõe o artigo 47 da Lei nº 11.101/05, a recuperação judicial tem objetivo exatamente de superar a crise, sendo essencial a manutenção da fonte produtora, ou seja, a atividade empresarial durante a recuperação judicial não pode parar. Isto quer dizer que a 123 Milhas mais do que nunca precisa retomar a ampla atividade, cumprindo com seus pacotes e apresentando formas de se reestruturar em paralelo a prestação de seus serviços.
O que realmente muda são alguns benefícios oportunizados às empresas em recuperação judicial, conforme dispõe a Lei nº 11.101/05, trazendo a possibilidade de suspensão das execuções judiciais pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, a possibilidade de renegociar com credores, em especial fornecedores, e a possibilidade de manter a atividade a todo vapor.
Outro questionamento que as pessoas normalmente vêm se fazendo é no caso de já terem ingressado com alguma ação judicial, seja para verem os valores restituídos ou fazerem valer seus pacotes, se também terão seus processos paralisados? Mas na verdade, não!
Os processos que são afetados pelo dito stay period são os processos que já encontram-se em fase de execução para o recebimento de valores, logo, processos que discutem o direito em si ou ainda que estejam em fase de liquidação de valores, têm seu trâmite normalmente. Caso posteriormente reconhecida sua submissão à recuperação judicial, já na fase de execução, é que verão a emissão de certidão de crédito para habilitação na recuperação.
Assim, em fecho, o que se observa aos consumidores que ainda têm passagens e pacotes junto a 123 Milhas é que esta precisará cumprir com o que foi contratado, a fim de dar continuidade a sua atividade, caso realmente veja deferida a recuperação judicial. Apesar de muitos consumidores estarem preocupados com a recuperação judicial, tal medida é alternativa ideal para que empresas possam se estabilizar e conseguir voltar a cumprir com os contratos vigentes.
E você leitor, já havia programado aquela viagem?
Dedierre Gonçalves
Advogado do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA) e pós-graduando em Falência e Recuperação Judicial pela PUC-PR, coordenador junto ao Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD), membro da comissão de Direito Empresarial da OAB (triênio 2022/2024) e atua em processos de insolvência empresarial.