Por Eléia Alvim
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.
A decisão do ministro foi motivada por uma ADI (7633) protocolada no dia 24 de abril pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A ADI questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão foi submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo desde sexta-feira (26) e a sessão segue até o dia 6 de maio.
A razão da concessão da liminar seria a falta da previsão do impacto financeiro nas contas públicas.
Há que se dizer que a desoneração da folha não é bem um beneficio fiscal, uma vez que se trata de previsão constante no § 9° do artigo 195 da Constituição (modificado pela Emenda Constitucional n° 47/2005), de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
Outro ponto importante é que estamos diante de uma prorrogação e não de criação de um benefício. Impactos já foram previamente previstos.
Mas algo maior espanta a concessão da liminar e não seria sobre seu teor mas sobre sua celeridade.
Eléia Alvim
Advogada tributarista e sócia Rodovalho Advogados