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A importância da recuperação de crédito tributário para empresas brasileiras

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Por Celiana Pereira Martins de Paula

A história mundial relata que os primeiros impostos recolhidos por contribuintes datam de quatro mil anos antes de Cristo. Isto é, a relação de compulsoriedade do contribuinte em devolver ao Estado parte do que se comercializou ou produziu através de tributos vem sendo estudada e discutida há milênios.

Durante este tempo, foram sendo identificadas situações de irregularidades, muitas vezes sem intenção de dolo do contribuinte, na forma de apurar tais tributos. Assim, cada nação foi instituindo suas legislações pertinentes que garantam tanto o direito do Estado em arrecadar quanto o do contribuinte de obter informações claras de como reaver valores eventualmente pagos indevidamente.

Em nossa realidade, o Código Tributário Brasileiro (Lei 5.172/1966) é uma das principais fontes desta ordem. Seu artigo 165, por exemplo, retrata expressamente o direito do contribuinte em reaver tributo eventualmente pago de forma indevida.

O cenário econômico-financeiro das empresas neste momento pós pandêmico mundial, mais do que nunca, trouxe ao mercado brasileiro a necessidade de visitar suas cadeias tributárias e buscar toda e qualquer oportunidade legal de redução de carga tributária. Seja ela advinda de um planejamento tributário ou até mesmo da recuperação tributária.

A recuperação tributária visa garantir o direito constituído do contribuinte em recuperar, em forma de compensação de tributos ou até mesmo restituição em espécie, de valores pagos indevidamente. Portanto, ela pode ser uma oportunidade poderosa de fluxo de caixa nas operações que já ocorreram e nas que ainda estão por vir.

A questão é que poucos empresários brasileiros têm ciência deste direito. Alguns até imaginam que recuperação tributária ou planejamento tributário não sejam ferramentas para certos seguimentos ou perfis de negócios.

Mas é justamente em utilizar tais ferramentas que grandes negócios se alicerçam e se desenvolvem.

Pagar imposto indevido (ou até maior!) sem obrigação é permitir que o dinheiro que deveria estar sendo reinvestido na empresa vá para os cofres públicos, sem que a lei o obrigue a isso.

Em geral, as recuperações tributárias partem de um norte administrativo. Ou seja, já são um direito constituído na legislação vigente entre contribuinte e órgão arrecadador. Por isso, uma clara revisão das informações cadastrais, operações comerciais e financeiras, cumulativamente à ações cabíveis de ressarcimento dos valores encontrados, irá assegurar identificação e utilização desses direitos.

Empresário: Não permita que seu lucro se perda em tributações erradas. Esteja atento às oportunidades.

Celiana Pereira Martins de Paula

Tributarista e contadora. Pós-graduada em Direito Tributário e Auditorias Digitais, Especialista em Planejamento Tributário e Recuperação de créditos, Gerente Contábil no Grupo Prestacon, atuante na área contábil há 18 anos.

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