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A indústria “Toca”, o varejo “Dança” e o consumidor “Chora”

Crédito da imagem: Pixabay

Os itens de consumo, principalmente itens da cesta básica e materiais ligados a construção civil estão com preços mais altos e os mercados tentam buscar soluções para estancar e negociar o preço.

Outro aspecto negativo é a dificuldade da indústria em entregar os pedidos feitos pelos atacadistas e varejistas, reflexo das paralisações em pátios produtivos, manutenção da atividade econômica de seguimentos menos afetados e do aumento da demanda ao final do ciclo de 3 meses de pandemia. Os varejistas não têm recebido a totalidade das encomendas, e o prazo está muito distorcido também.

Podemos ver claramente que existe um desequilíbrio entre oferta e demanda e principalmente na recuperação industrial. No caso dos itens da alimentação, políticas públicas como o caso do auxílio emergencial contribuíram e muito para o aumento do consumo nos últimos meses. Outro reflexo importante foi na taxa cambial, saímos de um dólar valendo R$4,28 em janeiro para R$5,60 em setembro (aumento de 30%). Indústrias e distribuidores que trabalham no canal exportação viram a possibilidade de aumentar seu fluxo financeiro e priorizaram suas vendas nesse canal.

E como ficam os consumidores?

Principalmente os itens essenciais que compõe a cesta básica são os que preocupam os consumidores de forma geral. Os órgãos de defesa do consumidor têm tentado, quase que em vão se manifestarem sobre tais aumentos. Mas é difícil muitas vezes ter acesso a dados e informações de grandes grupos empresariais, seja industrial, seja varejista, para demonstrar para a população com números o que está acontecendo, daí fica apenas o discurso de oferta versus demanda como sendo a principal situação que envolve as discrepâncias de preço ao consumidor. Existem fortes alegações que questionam as margens de lucros e que alguns setores empresariais estariam obtendo vantagem no momento de pandemia. Os órgãos de defesa do consumidor passaram a ficar de olho nesta situação para que pudessem dar uma explicação a sociedade.

Olha o que diz o CDC (Código de defesa do Consumidor):

Art. 36.: Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

(…) III – “aumentar arbitrariamente os lucros;”

Art. 39.: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Podemos ver claramente que o código de defesa do consumidor protege os abusos, porém é difícil alcançar êxito nas ações contra essas práticas que ferem o código. O fato é que na onda da demanda e oferta, o consumidor está cada dia mais surfando em dificuldades e preocupado com a volta de ambientes inflacionários. As indústrias e o comércio varejista de lenço podem até estar vendendo muito, mas o que o consumidor quer mesmo: é parar de chorar.

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