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A “tese do século” e o ganho das empresas na decisão do STF

(Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil).

Por André Abrão

O tema do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da chamada “tese do século” segue produzindo seus efeitos, e seguirá ainda por muito tempo. A disputa entre contribuintes e a União era antiga, e, na ocasião, o STF reafirmou a decisão de 2017 de que o ICMS não faz parte da base de cálculo para o recolhimento dos tributos sociais PIS e COFINS. O que para os contribuintes foi uma grande vitória, injetando novamente liquidez em seus ativos, para a Receita Federal significou um rombo histórico, e na tentativa de reaver parte das perdas, novos conflitos surgiram.

Além de deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS daqui para frente, o que foi pago indevidamente pelo contribuinte deverá ser ressarcido pela Receita Federal, o que significa, na prática, uma perda de cerca de R$ 358 bilhões para os cofres da União, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Com o objetivo de reduzir o déficit, a Receita Federal adotou novo posicionamento prejudicial aos contribuintes, buscando aumentar a arrecadação por meio da redução dos créditos tributários que a própria legislação confere às empresas. A União, para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de insumos, passou a excluir o ICMS inserido nestes, o que culminou, na prática, em um aumento de tributo. A cobrança foi vista pelas empresas como uma “revanche” pelo julgamento da “tese do século”.

Entretanto, são situações completamente distintas, sendo que o novo entendimento externado pelo Fisco não possui qualquer respaldo legal. A incidência ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS em nada se relaciona com a tomada de crédito na compra de insumos para a atividade econômica. Desta forma, a nova diretriz da Receita não procede, já que a lei atualmente permite que as empresas tomem o crédito de PIS e COFINS sobre o total da aquisição dos insumos. Para que fosse aplicado o recente entendimento, haveria que ser alterada a legislação, o que não ocorreu.

Por este motivo, a Receita aguardou o trânsito em julgado da ação do Supremo Tribunal Federal, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, para, somente então, tentar estabelecer um paralelo entre os casos, este que não existe, visando a redução do impacto econômico da derrota.

Fato é que as empresas estão sendo autuadas pelo crédito tomado segundo o que consta na legislação, ocasionando em mais uma discussão que levará anos para ser solucionada pelo Poder Judiciário, em detrimento da segurança jurídica no Brasil.

André Abrão

Colunista do site Em Sua Defesa

Advogado, especialista em Direito Tributário.

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