Rondonópolis Empresas (MT) – A maioria dos processos ajuizados como recuperação judicial este ano em Mato Grosso é do setor do agronegócio. Das 13 ações que deram entrada na Justiça sob a classe Recuperação Judicial, entre janeiro e abril de 2021, oito são movidas por produtores rurais ou empresas ligadas ao setor agropecuário, segundo levantamento realizado junto ao Diário de Justiça Eletrônico.
A crescente participação do setor nas ações de recuperação judicial é motivada por um conjunto de fatores que vão desde a maior vulnerabilidade do segmento com relação às questões climáticas e cambiais até mesmo à atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial brasileira. Entre as principais mudanças advindas da Lei 14.112/2020, está na expressa desnecessidade de dois anos de inscrição, por parte dos produtores rurais, na Junta Comercial.
Assim, produtores individuais ou familiares que possuem dívidas podem requerer a recuperação judicial para renegociar os passivos, blindar o patrimônio e suspender a cobrança de juros por parte dos credores. Essa possibilidade já havia sido consolidada por meio de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo a mais recente de outubro de 2020, mas a atualização da lei fixa a garantia de acesso aos produtores.
Para a advogada especialista em recuperação judicial Bárbara Brunetto, o agro passa a ver na Justiça uma alternativa viável para reestruturação dos negócios. Mesmo quando se trata de um produtor individual ou familiar, a profissionalização do setor está permitindo a incorporação de novos modelos de gestão e a modernização dos recursos legais disponíveis.
“Havia um senso comum de que a recuperação judicial estava vinculada ao fracasso ou à má condução dos negócios. Hoje é de conhecimento que o agro é um escritório a céu aberto, suscetível às variações climáticas que podem quebrar uma produção e assim comprometer as safras sequentes. Além disso, a necessidade de contratação de crédito para financiar a produção e a vinculação de grande parte das operações ao dólar tornam o segmento mais vulnerável e exige uma legislação que o atenda”, explica a advogada.
Com a nova lei, também foi regulamento quais são as dívidas que podem ser incluídas no processo de recuperação judicial de produtores rurais, como é o caso da Cédula de Produtor Rural (CPR), uma espécie de nota promissória concedida pelas tradings que emprestam para custear a safra. Assim, a recuperação judicial passou a ser incluída no cálculo de riscos das operações de crédito realizadas pelo setor.
Planejamento
O sucesso ou o fracasso de uma recuperação judicial não está necessariamente vinculado ao comprometimento financeiro, mas sim ao momento da tomada de decisão. Buscar um especialista para uma análise do negócio é crucial para indicar qual o recurso mais adequado.
“Nem sempre a recuperação judicial é a melhor alternativa, mas uma avaliação especializada é crucial para evitar mais prejuízos ou a inviabilidade do negócio. Às vezes o produtor rural vende parte de seu patrimônio ou contrata crédito com juros acima do mercado, comprometendo ainda mais a saúde financeira e a possibilidade de recuperação. Olhar para a raiz muda os frutos”, explica a advogada.
Além disso, a advogada cita que a falta de planejamento sucessório também tem se tornado um fator de risco dentro das organizações do agro.
“Muitas famílias ou empresas são surpreendidas com a morte do patriarca e os herdeiros, que nem sempre são sucessores, não estão preparados para conduzir ou conhecem os ativos e os passivos do negócio, assim acabam recorrendo à recuperação como uma possibilidade de reorganizar a empresa. O quanto antes a sucessão fizer parte da organização empresarial, mais solidez a atividade terá”, explica Bárbara Brunetto.