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Ambiente Organizacional e a Lei Geral de Proteção de Dados

(Freepik)

Por Anna Bastos

Por que eu tenho que implementar a Lei Geral de Proteção de Dados na minha empresa?

A resposta parece simples, mas o tema chama a atenção para a importância de avaliar as ações necessárias à proteção de dados de pessoas naturais, regras exigidas pela Lei nº13.709/2018 (“LGPD”), que vigora desde setembro de 2020, por outro lado, as penalidades aplicáveis para o não cumprimento da LGPD passaram a vigorar em agosto do ano passado e podem variar desde aplicações mais brandas à penalidades mais rigorosas, com multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, conforme infere-se no artigo 1º da Lei.

Muitos administradores imaginam que em se tratando de ambientes corporativos, especialmente àqueles que lidam apenas com pessoas jurídicas, não devem se preocupar com a proteção de dados pessoais. Ledo engano, pois mesmo nas relações organizacionais, tem sempre uma pessoa física responsável por alguma ação da empresa e que envolve dados pessoais diversos.

O que exatamente são dados pessoais?

Em conformidade com o artigo 5º, inciso I, da LGPD, dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, diante disso, eles não configuram apenas o nome completo, RG e CPF, consiste em toda informação que possa identificar a pessoa natural e individualizá-la.

No meio digital, os dados pessoais vão além de e-mail e localização do usuário, podemos destacar que a partir dos dados de navegação (informações armazenadas pelo navegador quando usamos a web, como dados digitados e sites visitados) as empresas podem gerar impacto por meio de publicidade online, como por exemplo em anúncios de sites. Sendo assim, os gestores precisam agir – e treinar seus colaboradores – de forma a respeitar os dados e sua integridade, pois estes não são propriedade das empresas, mas tão somente das pessoas físicas, sejam elas quem for (clientes, colaboradores, parceiros).

Todos os departamentos de uma empresa devem estar atentos para a troca interna e externa de informações, para que não haja o vazamento de dados de quem quer que seja. Vamos a alguns exemplos práticos:

Para evitar esse tipo de situação vamos ao que muda, na prática, para as empresas quanto à ligação efetiva com clientes:

São algumas dicas que evitam futuras responsabilizações administrativas perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e judiciais, em razão de deslizes que podem parecer pequenos na visão empresarial, mas causam prejuízos enormes para os titulares vítimas dos vazamentos. Inclusive é válida a orientação, no caso de empresas de médio e grande portes, a criação de um comitê de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados envolvendo áreas como TI, RH e Marketing, para acompanhar de perto as ações que envolvem dados pessoais, de clientes e quaisquer pessoas contatadas.

Importante também ressaltar que se dados forem vazados indevidamente ferindo a LGPD, é necessário comunicar à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares de dados, especialmente em casos de risco ou dano relevante.

Criado pelo Executivo Federal para implementação no serviço público, o Guia de Boas Práticas para a Lei de Proteção de Dados, oferece um bom direcionamento para quem quiser entender mais sobre a LGPD.

Em suma, tratar a segurança dos dados pessoais deve ser sempre uma prioridade, principalmente quando pensamos nos mais variados tipos de fraudes praticados atualmente em razão do massivo uso de dados pessoais, sobretudo em meios digitais. Portanto, se sua empresa ainda não está adequada aos parâmetros legais da LGPD, procure se informar com profissionais especializados e assegure a sua integridade e a de seus clientes.

Anna Bastos

Advogada especialista em Direito Internacional e Compliance.

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