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Barulho lidera queixas e ameaça a paz nas vizinhanças

Divulgação

Barulho fora de hora, festas intermináveis, latidos incessantes e até marteladas aos domingos. Esses são apenas alguns dos episódios que tiram o sossego de moradores de condomínios em todo o Brasil. O problema é tão comum quanto persistente, e segundo especialistas do setor, o barulho é, disparado, o principal motivo de conflitos entre vizinhos.

De acordo com o mais recente Censo Condominial Brasil 2024-2025, realizado pela startup uCondo, o barulho segue como a principal fonte de conflitos entre vizinhos e condomínios residenciais. A situação se agrava especialmente durante férias escolares, feriados prolongados e finais de semana, quando o número de visitantes aumenta e, com ele, o volume das reclamações.

“Esses ruídos muitas vezes violam regras internas do condomínio, mas também ultrapassam os limites da legislação civil e criminal”, alerta Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário. Segundo ele, o artigo 1.336 do Código Civil é claro ao determinar que o condômino deve usar sua unidade de forma a não comprometer a saúde, segurança e o sossego dos demais.

Festas, reformas e até o latido de cães podem resultar em penalidades que vão desde advertências até multas que, em casos extremos, podem chegar a R$ 200 mil. E há situações em que o problema extrapola a esfera civil: “Gritar, usar instrumentos musicais de forma indevida ou causar perturbações reiteradas pode ser configurado como contravenção penal, nos termos do artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, com pena de prisão simples de até três meses ou multa”, explica Diego.

Apesar da possibilidade de sanções, a recomendação de síndicos e especialistas é sempre começar pelo caminho mais simples e menos desgastante: o diálogo. “As partes de um conflito podem encontrar maior satisfação se houver diálogo e respeito mútuo. Quando há tolerância e cumprimento de acordos, o processo é mais rápido e menos traumático para todos”, enfatiza o advogado.

Se o bom senso não prevalecer, o síndico tem papel fundamental na mediação dos conflitos e pode aplicar advertências ou multas conforme previsto no regimento interno. “O ideal é que a aplicação da penalidade seja uma última etapa. Antes disso, é importante notificar o infrator e dar a ele a chance de corrigir a conduta”, afirma Amaral.

E quando nem o síndico consegue resolver? “O morador pode procurar um advogado, a defensoria pública ou o juizado especial cível para avaliar os fatos e os danos causados”, orienta o especialista. Nessas instâncias, é possível ingressar com ação judicial pleiteando indenizações ou medidas corretivas.

Problemas além do som

As disputas entre vizinhos não se limitam ao barulho. Questões como o uso indevido de vagas na garagem, plantas invadindo propriedades alheias, construções irregulares e até janelas com vista direta para o imóvel vizinho também são frequentes.

Nesse contexto, o Código Civil também estabelece parâmetros. O artigo 1.282, por exemplo, permite o corte de plantas que ultrapassem o plano divisório, enquanto o artigo 1.297 assegura o direito de delimitação entre imóveis. Já o artigo 1.299 garante o direito à construção, desde que não afete terceiros. “Todo proprietário tem liberdade, mas também responsabilidades. Se a construção gera prejuízo ao vizinho, deve haver reparação”, pontua Diego Amaral.

Saiba onde denunciar

Quando o diálogo não funciona e o síndico não toma providências, o morador pode buscar outras instâncias. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, à Prefeitura, à Polícia Militar (em casos de perturbação da ordem) ou ao Juizado Especial Cível.

Por fim, a convivência saudável em condomínios passa por empatia, respeito às normas e, sobretudo, disposição para resolver conflitos de forma pacífica. “A melhor solução é sempre aquela construída em conjunto. Em um ambiente coletivo como o condomínio, o bem-estar de um depende da colaboração de todos”, conclui o advogado.

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