Em julho, comemora-se o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ (sigla para lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais/arromânticos/agêneros, pansexuais, não-binários e o símbolo “+” abrange outras orientações sexuais e identidades de gênero não especificadas). A comunidade goiana tem um motivo para comemorar: os cartórios do Estado têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania desta parcela da população.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil -, mostram um total de 583 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 80 alterações de gênero realizados em 2024 no estado de Goiás
Os 583 casamentos homoafetivos registrados em 2024 representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 150% em relação a 2020, quando foram realizados pouco mais de 233 casamentos.
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 82% maior que os 319 registrados em 2023 e 348% superior aos 130 realizados em 2014 — 2013 foi o ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 234 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.
A presidente da Arpen/GO, Evelyn Valente, também destaca o papel dos cartórios goianos na consolidação desses direitos. “Os números refletem o compromisso dos registradores civis de Goiás com o respeito às diferenças e com a efetivação de direitos fundamentais. Estamos prontos para atender com acolhimento, responsabilidade e sensibilidade cada pessoa que procura o cartório em busca do reconhecimento de sua identidade ou da formalização de sua união”, afirma.
O mês do Orgulho LGBTQIAPN+ traz ainda outro dado simbólico: mais de 253 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos cartórios de registro civil de Goiás. Regulamentadas nos cartórios desde 2018, as 80 mudanças de nome e sexo registradas em Goiás em 2024 representam um crescimento de 70,2% em relação a 2023, quando foram registrados 47 atos, e 122% de aumento em comparação a 2019 (36 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 20 mudanças de gênero já foram registradas.
Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
– Certidão de nascimento (se solteiros),
– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
– Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.
Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.
Sobre a Arpen – Goiás
Fundada em 2015, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado Goiano, que atendem a população em todos os seus municípios realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
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