*Getúlio Faria
Tem se tornado comum empresas ou consumidores residenciais serem alvos de autuação ou cobrança retroativa nas faturas de energia elétrica, mediante procedimentos de fiscalização da companhia de energia responsável. Isso ocorre, quando se detecta alguma suposta irregularidade no medidor de energia.
Na maioria dos casos, a concessionária realiza a inspeção na unidade consumidora quando há redução no consumo de energia da residência ou estabelecimento comercial, averiguando a existência de suposta fraude e irregularidade no equipamento de medição.
Mas antes de autuarem a unidade consumidora, é feita uma fiscalização normalmente executada por empresas terceirizadas pelas distribuidoras de energia, cujas equipes formadas por dois fiscais lavram um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) quando entendem haver alguma deficiência ou possível adulteração no medidor de energia.
Contudo, tais procedimentos fiscalizatórios, que resultam na aplicação de altíssimas penalidades financeiras aos consumidores, em grande parte não têm observado as normas exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essas normas preveem, dentre outras obrigações, que a inspeção seja acompanhada pelo titular da unidade consumidora ou um representante, assim como seja feita sua intimação para exercício do direito de defesa no procedimento administrativo perante a distribuidora.
Nesses casos, é de suma importância que o consumidor esteja orientado por advogado especialista na área de energia, que poderá averiguar se foram cumpridos ou não os requisitos técnicos e jurídicos da autuação realizada, podendo identificar se o consumidor está sendo injustamente penalizado. A concessionária também pode ser acionada judicialmente por descumprir as normas da ANEEL, podendo ser anulada toda a dívida cobrada.
Por fim, importante destacar que, ainda que o consumidor tenha sido autuado e tenha pago a penalidade imposta pela concessionária de energia, e desde que tenha havido irregularidade ou ilegalidade no procedimento administrativo do TOI, é possível pleitear o reembolso dos valores indevidamente pagos, mediante a propositura de ação judicial para anular a atuação e ser restituído em dobro da cobrança ilegal.
Getúlio Faria
Advogado, sócio proprietário do escritório Getúlio Faria Advocacia Especializada