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Como a Goianita pretende pagar seus credores: as condições de pagamento do Plano de Recuperação Judicial

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Por Caio Naves

Em outra oportunidade já tratamos sobre o pedido de recuperação judicial da Casa Goianita, um grupo de empresas muito importante no Estado de Goiás. Trouxemos informações especificamente a respeito do valor do débito e os passos que seriam dados dentro do processo judicial para viabilizar a superação da sua crise. Para saber mais, clique aqui.

A relação de credores da empresa, que foi informada com um valor total de R$ 22.572.585,59 (vinte e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nova centavos), foi corrigida pela Administração Judicial. Após a correção, identificou-se um passivo de aproximadamente R$ 22.896.951,39 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos).

Assim como acontece em todos os processos de recuperação judicial, a Goianita apresentou um plano de recuperação judicial. Nesse plano a empresa divulgou quais as estratégias que pretende adotar para conseguir pagar os credores que estão submetidos à recuperação, de modo a satisfazer a todos, mas respeitando a crise da empresa.

Para o pagamento dos credores quirografários a empresa oferece uma condição de pagamento com deságio de 85% (oitenta e cinco por cento), assim como um prazo de carência de juros e correção monetária de 23 (vinte e três) meses. Contudo, existe previsão de uma subclasse de credores, que não sejam prestadores de serviços financeiros, em que não será aplicado deságio.

Para o pagamento dos credores que são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a empresa em recuperação judicial oferece uma condição de pagamento sem deságio e com prazo de pagamento de 84 (oitenta e quatro) meses após a homologação do plano.

Todos os credores serão pagos através de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Outra questão muito importante é sobre quando se iniciarão os pagamentos. A este respeito, vale dizer que em razão do Plano de Recuperação ter sofrido questionamento e objeção por parte dos credores, haverá a designação de uma Assembleia Geral de Credores para que esse plano seja discutido, eventualmente alterado e, principalmente, votado.

Caio Naves

Advogado no escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados

Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Advocacia Corporativa pela Fundação do Ministério Público/RS. Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/GO (ESA-GO). Atua na área do Direito Privado.

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