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Como fica o pagamento do 13º salário na pandemia?

Crédito da imagem: Pixabay

Goiânia Empresas (GO) – Desde o mês de março, além de uma crise sanitária, a econômica também se instalou no Brasil, devido a pandemia pelo novo Coronavírus. Isso gerou situações que pegou empregados e empregadores desprevenidos, e as relações empregatícias foram obrigadas a tomarem novos rumos. Entre essas mudanças está a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, o que refletiu no pagamento do 13º salário, que tem despertado dúvidas.

Por que esses questionamentos agora? Porque a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento extra deve ser pago em duas parcelas. A primeira, que é de maior valor, pode ser depositada desde fevereiro até 30 de novembro, sendo que na maioria dos casos, o pagamento é realizado na data limite. O valor a ser pago pode chegar a metade do salário vigente, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades no ano inteiro.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apesar dos pagamentos do auxílio emergencial, as datas de depósito do 13º não serão alteradas em 2020. Sendo assim, a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada pelo empregador até o dia 20 de dezembro. O valor a ser pago é menor, uma vez que serão descontadas as contribuições sociais, tais como Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.

 De acordo com cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e a aposentados e pensionistas do INSS deve injetar R$ 208 bilhões na economia neste ano marcado pela crise provocada pelo novo coronavírus. Mas o valor é 5,4% menor do montante pago em 2019. 

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-GO), Edson Cândido Pinto, diz que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.

“Segundo a nota técnica divulgada pelo governo, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário”, explica.

Ele continua: “O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida”. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-GO), Edson Cândido Pinto (Divulgação)

Ou seja, trabalhador com redução de jornada recebe integralmente o benefício, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução). Já para o trabalhador que teve o contrato suspenso o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

Segundo Edson, a nota técnica foi criada para guiar empresários, empregados e contadores nesses novos rumos que os vínculos foram tomando. Embora não tenha força de lei, a sugestão deverá ser seguida pelas empresas, salvo aquelas que desejam levar à justiça essas questões mal resolvidas. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 9,7 milhões participaram dos acordos previstos na Medida Provisória 936, sendo que 8,3 milhões tiveram o contrato suspenso em algum período entre abril e outubro. 

Como calcular o 13º em 2020?

O presidente do Sescon Goiás explica que caso um trabalhador teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

“Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias”, revela.

Férias

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

E se meu 13º for reduzido?

O economista e planejador financeiro pessoal, João Gondim Neto, indica a mudança do hábito de contar com o 13º salário para pagar dívidas.

“Na verdade, essa já é uma orientação que damos aos nossos assessorados. A ideia é que essa renda extra passe a ser uma receita para uso futuro, e não para pagar gastos do passado”, afirma.

Se neste ano não é possível fazer uma total adequação, ele sugere algumas medidas para começar já a organizar as finanças. Confira:

Planejador financeiro pessoal João Gondim (Divulgação)
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