Goiânia Empresas (GO) – Desde o mês de março, além de uma crise sanitária, a econômica também se instalou no Brasil, devido a pandemia pelo novo Coronavírus. Isso gerou situações que pegou empregados e empregadores desprevenidos, e as relações empregatícias foram obrigadas a tomarem novos rumos. Entre essas mudanças está a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, o que refletiu no pagamento do 13º salário, que tem despertado dúvidas.
Por que esses questionamentos agora? Porque a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento extra deve ser pago em duas parcelas. A primeira, que é de maior valor, pode ser depositada desde fevereiro até 30 de novembro, sendo que na maioria dos casos, o pagamento é realizado na data limite. O valor a ser pago pode chegar a metade do salário vigente, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades no ano inteiro.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apesar dos pagamentos do auxílio emergencial, as datas de depósito do 13º não serão alteradas em 2020. Sendo assim, a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada pelo empregador até o dia 20 de dezembro. O valor a ser pago é menor, uma vez que serão descontadas as contribuições sociais, tais como Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
De acordo com cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e a aposentados e pensionistas do INSS deve injetar R$ 208 bilhões na economia neste ano marcado pela crise provocada pelo novo coronavírus. Mas o valor é 5,4% menor do montante pago em 2019.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-GO), Edson Cândido Pinto, diz que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.
“Segundo a nota técnica divulgada pelo governo, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário”, explica.
Ele continua: “O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida”. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Ou seja, trabalhador com redução de jornada recebe integralmente o benefício, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução). Já para o trabalhador que teve o contrato suspenso o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.
Segundo Edson, a nota técnica foi criada para guiar empresários, empregados e contadores nesses novos rumos que os vínculos foram tomando. Embora não tenha força de lei, a sugestão deverá ser seguida pelas empresas, salvo aquelas que desejam levar à justiça essas questões mal resolvidas. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.
De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 9,7 milhões participaram dos acordos previstos na Medida Provisória 936, sendo que 8,3 milhões tiveram o contrato suspenso em algum período entre abril e outubro.
Como calcular o 13º em 2020?
O presidente do Sescon Goiás explica que caso um trabalhador teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
“Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias”, revela.
Férias
A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.
A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.
E se meu 13º for reduzido?
O economista e planejador financeiro pessoal, João Gondim Neto, indica a mudança do hábito de contar com o 13º salário para pagar dívidas.
“Na verdade, essa já é uma orientação que damos aos nossos assessorados. A ideia é que essa renda extra passe a ser uma receita para uso futuro, e não para pagar gastos do passado”, afirma.
Se neste ano não é possível fazer uma total adequação, ele sugere algumas medidas para começar já a organizar as finanças. Confira:
- Você realmente precisa? – Avalie a real necessidade de comprar aquela roupa, sapato para si como presente de natal. O apelo para o consumo nesse época é alto e é comum cair no erro de fazer compras desnecessárias.
- Presentes – Mais importante do que o valor financeiro de um presente é a demonstração do afeto que você tem pelo outro, e isso pode ser externado de várias outras formas. Já pensou em escrever uma carta ou fazer, você mesmo, um presente artesanal?
- Evite parcelamentos – Assim, o seu ganho futuro já não será comprometido com gastos do passado. Além do mais, quem compra à vista sempre tem mais condições de negociar um bom desconto.
- Poupe para comprar à vista – mesmo com a taxa de juros baixa, há opções de investimentos que podem fazer o seu dinheiro render enquanto junta o montante necessário para comprar o presente dos sonhos, inclusive no próximo natal.
- Poupe para as despesas anuais – ao invés de contar com o 13º salário para pagar o IPTU, o IPVA ou o material escolar dos filhos, calcule esse gasto anual e divida por 12 e poupe esse montante a cada mês. “Muitas pessoas tentam pagar os gastos eventuais, como o seguro do carro e o IPTU, com a receita eventual, como o 13º e as férias. O ideal seria encaixar o orçamento considerando as despesas eventuais dentro do orçamento mensal”, detalha Gondim.
- Já se prepare para o início do ano – a dica acima já pode ser feita no começo do próximo ano. “Se uma pessoa, por exemplo, ganha R$ 6 mil por mês e o somatório dos gastos eventuais totalizam R$ 6 mil por ano, isso corresponde a um gasto mensal de R$ 500 por mês. Ela deve economizar esse valor mensalmente e, dessa forma, quando chegar ao final do ano, ela terá a integralidade do 13º salário, independentemente do valor, para gastar com coisas que trará prazer, como uma viagem”, aconselha.
- Empréstimo em último caso – se a redução do 13º foi muito brusca e a pessoa realmente precisa do dinheiro para atender a muitas demandas importantes, é possível considerar um empréstimo para quitar as contas primordiais. “Alongue o prazo ao máximo possível para evitar um comprometimento muito grande do orçamento nos próximos meses, o que levaria ao temido cheque especial, que dá um verdadeiro efeito de bola de neve. Quando receber a próxima receita eventual, quite o financiamento”, orienta o planejador financeiro pessoal.
- Crie uma reserva de liquidez – separe uma quantia de, no mínimo, dois meses dos seus gastos e deixe esse valor na poupança ou em um CDI [Certificado de Depósito Interbancário]. O objetivo desse dinheiro é proteger o orçamento para quando as despesas aumentarem ou as receitas diminuírem e evitar que a conta entre no vermelho.