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Compliance em Licitações Públicas: Vantagens da Lei nº 14.133/2021

"Ao implantar um Programa de Integridade, as empresas promovem uma cultura ética e transparente, impactando positivamente os colaboradores, fornecedores e clientes"

STG News Redação por STG News Redação
22 de outubro de 2024
em Artigos
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Compliance em Licitações Públicas: Vantagens da Lei nº 14.133/2021

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Por Anna Bastos

A Lei nº 14.133/2021 trouxe mudanças significativas para as licitações e contratos administrativos, estabelecendo prerrogativas que favorecem as empresas com um Programa de Integridade. A iniciativa tem por objetivo estimular práticas anticorrupção nas organizações participantes dos certames licitatórios.

Mas, o que é Compliance?

O conceito de “compliance” deriva do verbo inglês “to comply” que significa cumprir, ou, estar em conformidade.

Nesse sentido, o Programa de Integridade previsto na legislação anticorrupção (Lei nº12.846/13 e Decreto nº11.129/22) visa assegurar que as empresas atuem de acordo com as normas vigentes, atuando como uma medida preventiva no combate à corrupção.

Ao implantar um Programa de Integridade, as empresas promovem uma cultura ética e transparente, impactando positivamente os colaboradores, fornecedores e clientes. A conformidade com as normas não apenas mitiga riscos à reputação, mas também se torna um diferencial competitivo, destacando boas práticas de conduta no mercado.

Vantagens da Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reconhece a importância do compliance nas organizações e inclui a obrigatoriedade de um Programa de Integridade para empresas vencedoras de licitações de grande vulto, com valores acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). O edital deve prever que o programa seja apresentado no prazo de 180 dias após a celebração do contrato com o Poder Público.

Os benefícios para empresas que adotam um Programa de Integridade são claros:

– Critério de Desempate: Em casos de empate entre propostas, a lei prevê que o desenvolvimento de um Programa de Integridade seja considerado, garantindo vantagem competitiva.

– Atenuante de Sanção: Na aplicação de sanções, a implantação ou o aperfeiçoamento do Programa de Integridade pode ser um fator atenuante, demostrando o comprometimento da empresa com condutas éticas e íntegras.

– Condição de Reabilitação: As empresas penalizadas podem ser reabilitadas mediante a demonstração de que implementaram ou aperfeiçoaram seu Programa de Integridade, permitindo um retorno mais rápido ao mercado.

Diante do exposto, o compliance em licitações públicas é um estímulo para práticas éticas e transparentes nas contratações governamentais. Com a implantação ou aperfeiçoamento de um Programa de Integridade, as empresas se destacam frente aos concorrentes e, consequentemente, fortalecem sua posição no mercado.

Para garantir a eficácia do programa, é fundamental que as organizações sejam assessoradas por profissionais qualificados em Compliance e Governança Corporativa. Manter um Programa de Integridade atualizado é essencial para assegurar a competitividade e a conformidade nas licitações públicas.

Brenda Lopes

Brenda Lopes
advogada do escritório Anna Bastos Advocacia.

 

 

_______________________

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Tags: Anna Bastos AdvocaciaComplianceDestaque HomeGoiânia EmpresasLicitação
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