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Com portaria do Ministério da Economia, vem aí concurso de 120 vagas no BB

(Foto: Marcelo Elias - Gazeta do Povo)

O Ministério da Economia publicou hoje (11) no Diário Oficial da União uma portaria em que define o novo quantitativo de pessoal próprio no Banco do Brasil (BB) em 100.43 vagas. Com concurso público em estudo, segundo o documento, compete ao BB gerenciar o quantitativo, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido e as dotações orçamentárias.

Com a determinação da pasta da Economia, o concurso público no BB continua em pauta. Em resposta ao blog Folha Dirigida, em outubro, a instituição comentou sobre os estudos para a publicação do edital.

“O BB segue avançando nos estudos e planejamento para o próximo concurso. […] Detalhes e todas as informações serão amplamente divulgadas quando do lançamento de eventual concurso, por meio de edital”, disse o Banco do Brasil.

Ainda que o processo seletivo esteja confirmado, ainda não há maiores informações sobre o concurso. Em agosto, o Estadão informou que devem ser 120 vagas na área de tecnologia e o salário dos aprovados está previsto em cerca de R$3,8 mil somando benefícios. Este seria o primeiro edital do BB não exclusivo para a carreira de escriturário.

Ainda segundo o Estadão, o concurso do BB permitirá escolher o local de trabalho, já que o banco estuda manter o home office após a pandemia. Ainda não se sabe, portanto, qual escolaridade será cobrada para o cargo, já que este, de acordo com a reportagem do Estadão, será o primeiro concurso para a área de TI da instituição.

Mais sobre a portaria

 De acordo com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, são contabilizados empregados admitidos por concurso público; empregados admitidos sem concurso público antes de outubro de 1988; empregados em cargos ou funções comissionadas; empregados cedidos ou disponibilizados para outros órgãos; empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos; empregados anistiados; empregados contratados por tempo determinado; empregados readmitidos ou reintegrados e empregados com contrato de trabalho suspenso ou interrompido.

Além disso, também são considerados os funcionários disponibilizados para as seguintes subsidiárias:

Com informações do Estadão e da Folha Dirigida


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