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Conta Notarial: Cartórios do DF lançam ferramenta para destravar negócios

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Situações como a compra de um imóvel, a encomenda de um produto ou o pagamento por um serviço ainda geram desconfiança entre as partes do Distrito Federal. Quem paga antes teme não receber. Quem entrega antes teme não ser pago. Para resolver esse impasse que paralisa negócios, gera litígios e aumenta o Custo Brasil, os Cartórios de Notas do Distrito Federal passam a oferecer a Conta Notarial — uma nova solução pública, segura e digital que permite o depósito do valor em custódia e sua liberação apenas após a verificação do cumprimento contratual por um tabelião.

Prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e inspirada em experiências internacionais de escrow account, a Conta Notarial acaba de ser regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado.

“A Conta Notarial representa um avanço no uso da fé pública notarial para dar mais segurança jurídica às partes em negócios privados”, destaca Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF). “Ela garante que os valores só serão movimentados mediante o cumprimento do que foi acordado, promovendo confiança mútua e prevenindo litígios.”

A Conta Notarial atende a uma ampla gama de transações; desde as mais simples, com cláusulas condicionantes claras e objetivas, até as mais sofisticadas, com alto grau de complexidade, reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes em transações diversas como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos, eventos com cláusulas de êxito e negociações futuras como safras agrícolas, entre outras.

O serviço também pode ser utilizado em operações de compra e venda de veículos, oferecendo mais segurança para transações que, frequentemente, geram incertezas quanto à entrega e ao pagamento. Com a Conta Notarial, o valor fica resguardado até que todas as etapas do acordo sejam cumpridas, protegendo as partes envolvidas e promovendo maior previsibilidade nas negociações.

A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.

Reduzindo a judicialização, a Conta Notarial deve gerar efeitos macroeconômicos positivos. Com garantias documentais e financeiras mais robustas, empresas terão menos risco na ponta e mais acesso a crédito com juros menores, podendo até antecipar recebíveis, o que impacta diretamente no chamado “Custo Brasil”, tornando o ambiente de negócios mais competitivo.

Para o presidente do CNB/DF, a expectativa é que a Conta Notarial se consolide rapidamente como uma ferramenta de uso recorrente em diversos tipos de transações, inclusive aquelas mais complexas e de alto valor. Com a expansão da plataforma e-Notariado e a crescente digitalização dos serviços jurídicos, estima-se que milhares de operações possam ser formalizadas por ano com o uso deste modelo, reduzindo o tempo de tramitação de negócios e aumentando a segurança contratual no país.

O novo serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas, que já oferece escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações eletrônicas com validade nacional. Com a Conta Notarial, os Cartórios dão mais um passo na modernização das garantias privadas, colocando à disposição da sociedade uma solução pública, confiável e acessível, com base na fé pública notarial.

O uso do novo serviço pelo cidadão é prático e seguro. Para iniciar, basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação. O Cartório dará andamento ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará guardado de forma segura. Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação — a operação também pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado foram integralmente cumpridas

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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