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CRA ou FIAGRO: Qual é o melhor crédito para o Agro?

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Por Maicon Farina

O agronegócio brasileiro, um dos setores mais robustos da economia, conta com diferentes instrumentos financeiros que oferecem crédito e liquidez para indústrias, distribuidores e produtores. Dois dos principais mecanismos utilizados hoje são o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), conhecido há muitos anos no mercado, e o mais recente FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio), instituído pela Lei 14.130/2021 baseado nas características do FIDC. Ambos oferecem vantagens tributárias, mas têm características distintas que atendem diferentes necessidades do setor. Neste artigo vamos aprofundar no Fiagro e demonstrar quais são suas vantagens frente ao CRA.

CRA: Certificado de Recebíveis do Agronegócio

O CRA, instrumento financeiro criado pela Lei 11.076/04, possibilita que empresas do agronegócio captem recursos através da securitização de seus recebíveis. Assim, distribuidores de insumos, concessionárias de máquinas, indústrias, cooperativas, produtores rurais e grandes corporações podem emitir CRAs para obter financiamento de suas operações.

Entretanto, operações com valor abaixo de R$ 40 milhões para um único cedente podem se tornar caras no CRA, pois o custo da estruturação, geralmente fixos, é elevado. Por isso, para volumes menores, a estratégia multicedente é mais vantajosa.

O CRA se tornou muito popular no setor por permitir que empresas monetizem seus recebíveis de forma ágil, com estrutura simples e vantagens fiscais. No entanto, o lançamento do FIAGRO trouxe novas opções de financiamento e diversificação de crédito.

FIAGRO: Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio

A nova lei do FIAGRO está sendo instituída neste mês de setembro de 2024. Isto tornará as regras deste instrumento muito mais padronizadas ao setor do que já era, pois a lei do FIAGRO instituída em 2021 foi espelhada na lei do FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) que é bem mais abrangente.  O FIAGRO é um instrumento mais flexível do que o CRA, que permite o financiamento de diversas atividades relacionadas ao agronegócio. Como foi regido pela Resolução 39 da CVM e vinculado às regras dos FIDC (FIDC ICVM 356), o FIAGRO foi concebido para fomentar o investimento privado no setor do agronegócio, reduzindo a dependência de recursos públicos. Entre suas principais características estão:

O FIAGRO já movimentou mais de R$ 18 bilhões desde seu lançamento, demonstrando a força do instrumento para captar recursos privados e fomentar o crescimento do agronegócio. A capacidade de compra de CRAs, CPRs e até imóveis rurais, juntamente com a possibilidade de financiamento a longo prazo, coloca o FIAGRO como um dos produtos mais versáteis e promissores do mercado.

 Títulos e lastros elegíveis para o FIAGRO

Distribuidores / Indústrias de insumo:

❖ Cédula de Produto Rural – CPR-Financeira

❖ Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA

❖ Warrant Agropecuário – WA

❖ Notas de Crédito à Exportação – NCE

❖ Cédulas de Crédito à Exportação – CCE

❖ Notas Promissórias ou Debenture

❖ Notas Comerciais (insumos, logística, serviços, arrendamento)

❖ Duplicatas (NF + Canhoto entrega)

 Principais vantagens do FIAGRO frente ao CRA:

Fiagro CRA
Início dos desembolsos com qualquer valor Desembolso após 100% dos lastros formalizados
Pode iniciar com apenas um tomador Necessário formar a carteira antes da emissão
O cedente assume os juros somente no prazo contratado O cedente assume os juros pelo ano todo
Flexível com multi-cedente e multi-sacado Obrigação de revolvência em período curso
Aumento do valor com novas emissões Para aumento do volume, necessária nova contratação
Atuação duradoura, renovável com novas emissões. Prazo determinado para liquidar a emissão
Isenção de IR para o investidor Isenção de IR para o investidor
O Fiagro melhora as deficiências e inflexibilidades do CRA

Volume de emissões

O histórico de emissões dos últimos anos demonstra a evolução destas operações de crédito:

Concluindo

Para produtores empresas do agronegócio, a escolha entre CRA e FIAGRO dependerá do valor da operação, da necessidade de diversificação e da busca por benefícios fiscais. De qualquer forma, ambos os instrumentos fortalecem o setor ao oferecerem opções de crédito que reduzem a dependência de recursos públicos e estimulam o crescimento do agro no Brasil.

Característica FIAGRO CRA
Ano de criação 2021 (Lei 14.130)

Aguardando nova lei a ser publicada em setembro de 2024

2004 (Lei 11.076)
Estrutura Fundo de Investimento Certificado de Recebíveis
Cedentes Monocedente, Multicedente ou Multisacado Monocedente ou Multicedente
Flexibilidade de Investimento Direitos creditórios, CRAs, CPRs, Imóveis rurais Focado em recebíveis
Isenção de IR e IOF Sim Sim
Isenção de IR para Pessoa Física Sim Não
Investimento Imobiliário Sim (compra de FIIs e imóveis rurais) Não
Montante Mínimo de Operação Sem restrições de valor Ideal acima de R$ 40 milhões
Recompra de Inadimplência Não há recompra obrigatória Distribuidor recompra inadimplência

Tanto o CRA quanto o FIAGRO são instrumentos importantes para o financiamento do agronegócio, mas cada um tem suas peculiaridades e vantagens dependendo do perfil da operação. O CRA continua sendo uma solução eficaz para grandes operações, especialmente quando o volume de crédito é elevado e há uma estrutura consolidada para securitização de recebíveis. Por outro lado, o FIAGRO surge como uma alternativa mais versátil, com benefícios fiscais adicionais para investidores pessoa física e a possibilidade de financiamento a longo prazo.

Maicon Farina

Sócio Diretor da Lure Capital

Administrador pela PUC, Master’s Financeiro pela FGV SP, membro do Conselho Fiscal do Sicoob Unicidades, certificado ANBIMA, professor de Matemática Financeira. 

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