O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a importância de entregar, dentro do prazo legal, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), cujo envio deve ser feito até o dia 31 de maio. O documento é essencial para manter o CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal, mesmo que não tenha havido faturamento no período.
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, reforça que a entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-calendário anterior, inclusive para aqueles que encerraram suas atividades em 2024. “Mesmo que o faturamento tenha sido zero, o MEI precisa declarar. O não envio pode gerar multas, bloqueios de benefícios e até o cancelamento do CNPJ”, destaca.
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser considerado inapto ou inativo, o que compromete a participação do empreendedor em licitações públicas, a obtenção de crédito e o acesso a benefícios previdenciários.
O CRCGO também alerta os contribuintes para não confundirem a DASN-Simei com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega também termina em 31 de maio. Apesar da coincidência nas datas, são obrigações distintas, com finalidades diferentes.
“A DASN-Simei é voltada exclusivamente ao CNPJ do MEI, enquanto o IRPF trata da movimentação financeira da pessoa física. É importante que o empreendedor esteja atento às duas obrigações, caso se enquadre em ambas”, explica Sucena.
Segundo a presidente, é comum que MEIs com outras fontes de renda ou que se enquadrem nos critérios da Receita Federal também tenham que apresentar a declaração do IRPF. “Nesses casos, o ideal é contar com o suporte de um profissional da contabilidade para garantir o correto cumprimento de cada obrigação.”
Sucena destaca que o envio da DASN-Simei é mais do que uma formalidade: “Trata-se de um compromisso com a regularidade fiscal e um passo importante para a credibilidade do negócio. Estar em dia com as obrigações amplia as oportunidades e protege o empreendimento.”
O limite de faturamento anual para os MEIs permanece em R$ 81 mil em 2025, valor proporcional aos meses de atividade para empresas abertas ao longo do ano. Caso o empreendedor ultrapasse esse teto, poderá ser desenquadrado automaticamente do regime, tendo que migrar para outro modelo tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A presidente do CRCGO também orienta que, em caso de erro na declaração, o MEI pode enviar uma versão retificadora no próprio portal do Simples Nacional. “É fundamental revisar todas as informações antes do envio e guardar o comprovante. Se houver qualquer inconsistência, a correção deve ser feita com agilidade”, afirma.
O preenchimento da DASN-Simei deve ser feito exclusivamente pelo site, utilizando o CNPJ da empresa. O sistema também permite o envio de declarações de anos anteriores, caso haja pendências.
De acordo com a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), o estado já conta com mais de 603 mil MEIs. Para quem ainda tem dúvidas, o CRCGO recomenda que o microempreendedor procure a orientação de um profissional da contabilidade. “O contador é o parceiro ideal para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando problemas futuros”, conclui Sucena.
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