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CVM nº 232: Regime Fácil começa em 2026

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Por Maicon Farina

Empresas que já acessaram o Mercado de Capitais por meio de CRAs, Debêntures, FIDCs exclusivos, entre outros instrumentos, estão sem dúvida, um passo à frente da maioria das companhias brasileiras. No entanto, o acesso pleno a certas fontes de capital está condicionado ao registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um credenciamento que, hoje, apenas cerca de 600 companhias no País detêm.

Embora a maioria das empresas que tomam dívida no Mercado de Capitais não tem registro na CVM, poucas sabem que tal protocolo as permite acessar alguns trilhões de reais, que só podem ser empresados para companhias com este registro.

Atualmente (2025), o acesso ao registro na CVM se divide em duas categorias: (i) Categoria A: Permite à companhia negociar quaisquer valores mobiliários de sua emissão, incluindo ações (o que viabiliza o IPO) e títulos de dívida (como debêntures). (ii) Categoria B: Permite à companhia negociar apenas títulos de dívida (como debêntures e notas comerciais), sendo ideal para empresas que buscam financiamento via dívida sem a intenção imediata de abrir o capital acionário.

Historicamente, o processo de registro em ambas as categorias sempre foi percebido como complexo e oneroso, especialmente para empresas de médio porte. É nesse contexto que a Resolução CVM nº 232, que institui o regime Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Regime Fácil), surge como um marco regulatório. A CVM reconhece a necessidade de simplificar o acesso ao mercado para as chamadas Companhias de Menor Porte (CMP), democratizando a captação de recursos e impulsionando o desenvolvimento econômico.

As vantagens estratégicas do Registro na CVM

Se sua companhia já emite títulos de dívida ou toma crédito no mercado de capitais, você pode baratear os custos destas dívidas acessando recursos de fundos que só investem em empresas registradas na CVM.

Embora o Regime Fácil dê a sensação de estar associado à abertura de capital, a relevância do registro na CVM transcende a emissão de ações. Para empresas que buscam dívida no mercado de capitais (Categoria B), o registro é uma vantagem competitiva e um imperativo estratégico. O registro confere à empresa um selo de transparência e governança que é fundamental para atrair investidores institucionais.

O ponto mais crucial para empresas que buscam dívida é o acesso a uma classe de investidores que, por mandato regulatório ou política de investimento, só pode aplicar em títulos de empresas registradas na CVM. Isso inclui:

Ao se registrar na CVM, a empresa não apenas amplia seu leque de acesso a crédito e investidores, mas também se posiciona para reduzir o custo de sua dívida, uma vez que a maior concorrência entre investidores e a percepção de menor risco (devido à transparência regulatória) tendem a pressionar as taxas de juros para baixo.

O impacto transformador da Resolução CVM 232 (Regime Fácil)

A Resolução CVM 232, que entra em vigor em janeiro de 2026, tem como objetivo principal tornar o registro na CVM uma realidade acessível para empresas que antes consideravam o processo proibitivo.

O Regime Fácil é direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), definidas como sociedades anônimas com receita bruta anual entre R$ 10MM e R$ 500MM. Para essas empresas, a resolução traz simplificações significativas:

Aspecto Regulatório Regime Tradicional Regime Fácil (Res. CVM 232)
Registro Processo complexo e extenso.

Exigência do Formulário de Referência

Simplificado, com possibilidade de registro automático (sujeito a requisitos).

Todo o registro pode ser feito pelo formulário “Fácil” o que simplificou significativamente o protocolo.

Divulgação de Informações Exigências detalhadas e frequentes (ITR, DFP, etc.).

Demonstrações Financeiras devem ser publicadas trimestralmente.

Redução das exigências de disclosure, com informações mais concisas e proporcionais ao porte da empresa. Dispensa de ITR.

Demonstrações financeiras podem ser publicadas apenas semestralmente (ISEM).

Governança Padrões de governança mais rígidos. Flexibilização de algumas regras, como a possibilidade de ter um Conselho Fiscal facultativo (se não houver previsão estatutária).
Auditoria Independente Para acessar é preciso ter, pelo menos, 3 anos de DFs auditadas Basta já tem 1 ano de DF auditada

A principal melhoria é a proporcionalidade regulatória. A CVM reconhece que os custos de compliance devem ser compatíveis com a capacidade e o porte da empresa. Ao reduzir a burocracia e as exigências de divulgação, o Regime Fácil diminui drasticamente a barreira de entrada, permitindo que empresas com faturamento a partir de R$ 10 milhões (como as mencionadas) considerem o registro como um passo viável e estratégico.

Essa simplificação não compromete a segurança. O Regime Fácil mantém os pilares de transparência e proteção ao investidor, mas o faz de maneira mais inteligente e eficiente, focando nas informações essenciais para a tomada de decisão.

A Resolução CVM 232 não é apenas uma mudança de regra; é um convite à transformação do panorama de financiamento corporativo no Brasil. Para CEOs e CFOs, é o momento de reavaliar a estrutura de capital de suas empresas.

O registro na CVM, facilitado pelo Regime Fácil , deixa de ser um objetivo distante e se torna uma alavanca imediata para:

  1. Diversificar as fontes de captação, reduzindo a dependência do sistema bancário.
  2. Acessar fundos de dívida e investidores institucionais que oferecem capital mais competitivo.
  3. Elevar o padrão de governança, aumentando a credibilidade e o valor de mercado da empresa.

Em um cenário econômico que exige agilidade e capital inteligente, o Regime Fácil da CVM é a chave para desbloquear o próximo nível de crescimento e competitividade para as Companhias de Menor Porte. A hora de planejar o registro e a primeira emissão de dívida no mercado de capitais é agora.

Maicon Farina

Sócio-diretor da Lure Capital, Conselheiro Fiscal do Sicoob Unicidades, Vice-presidente da Câmara Setorial de Governança Corporativa da ACIEG. Administrador pela PUC-GO, Executivo Financeiro pela FGV-SP, Estratégia pela FDC-MG e de Conselheiro de Administração pelo IBGC. Especialista em operações estruturadas de crédito e professor de Matemática Financeira.

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