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Da Economia Linear inviável a uma Economia Circular Sustentável

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Por Dario Ferrari

No mês de julho deste ano, foi aprovado o Decreto 12.082, que institui a Estratégia de Economia Circular. A finalidade é promover a transição do modelo de produção linear para uma Economia Circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.

Desde a Revolução Industrial se acelerou, ano após ano, a capacidade produtiva tanto em quantidade quanto em variedade conforme o “mindset” da Economia Linear. Ou seja, em um padrão que consiste em extrair da natureza, produzir, vender, consumir e descartar. Essa cadeia sempre foi baseada no lucro econômico sem considerar outros fatores, como por exemplo, ambientais ou sociais.

Há aproximadamente 50 anos, começou-se a perceber a impossibilidade da continuidade perpétua desse tipo de comportamento, principalmente na limitação dos recursos naturais e nas consequências de uma má administração deles. Atualmente, a impossibilidade de seguir nessa linha é inquestionável: catástrofes naturais cada vez mais destruidoras e frequentes são somente uma das formas que demostram essa inviabilidade. Somente no ano 2022, o Brasil gerou 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos, representando 1,05 kg diário “per capita”. Desse total, somente 3% são reciclados corretamente, ou seja, 97% são destinados a aterros sanitários ou lixões.

Em 1966, o economista e pacifista britânico Kenneth Boulding introduziu a necessidade de contemplar a Terra como um sistema econômico fechado, no qual economia e meio ambiente não se caracterizam por vínculos lineares e sim por uma relação circular. A partir daí nasceu o termo “Economia Circular”.

Com base no pensamento sistêmico, o conceito de “Economia Circular” garante o reuso de matérias indefinidamente por meio de ciclos paralelos que abastecem o consumo. São eles o ciclo biológico, que compreende os materiais de origem natural que podem ser reinseridos nos ciclos naturais, e o ciclo técnico, no qual se inserem materiais artificias que devem retornar ao processo produtivo por reciclagem, reuso ou renovação.

As premissas são:

O marco legal instituído recentemente é um avanço importantíssimo no assunto, porém, temos muito trabalho pela frente, principalmente nas questões de educação e conscientização da sociedade em prol da premissa da “circularidade”.

Dario Ferrari

Sócio da Desctec Natureza e Tecnologia

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