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DataFolha: 7 em cada 10 brasileiros rejeitam transferência dos serviços dos Cartórios

Crédito: Freepik

Sete em cada dez brasileiros rejeitam que os serviços hoje prestados pelos Cartórios sejam transferidos para Prefeituras, órgãos públicos ou empresas privadas. É o que revela a nova pesquisa DataFolha 2025, segundo a qual 71% são contra a estatização e 70% rejeitam a prestação dos serviços por empresas – um resultado que indica temor da população de que a mudança traria mais burocracia, mais dificuldade, insegurança jurídica, corrupção e aumento de custos.

Realizado em cinco capitais brasileiras – São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Brasília e Belo Horizonte – com usuários que haviam acabado de utilizar os serviços dos Cartórios, o levantamento mostra uma resistência ampla a qualquer alteração no modelo atual, baseado na atuação de profissionais formados em Direito, concursados e fiscalizados pelo Poder Judiciário. Para os entrevistados, mudar o sistema colocaria em risco o acesso da população, especialmente em cidades pequenas onde o Cartório é, muitas vezes, o único ponto de atendimento para atos essenciais da vida civil.

Segundo o levantamento, a percepção negativa sobre a transferência dos serviços para órgãos públicos é clara: os entrevistados afirmam que a mudança traria mais burocracia, aumento de dificuldade, insegurança jurídica e corrupção, além de risco concreto de fechamento de Cartórios em cidades pequenas – o que prejudicaria o acesso à cidadania e à documentação básica pela população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. Situação semelhante aparece na hipótese de substituição por empresas: a maioria acredita que empresas privadas trariam, sobretudo, aumento de custos.

A pesquisa também revela um ponto fundamental para o debate público: 72% dos brasileiros acreditam que o atendimento ao cidadão melhoraria se mais serviços fossem prestados pelos Cartórios, incluindo emissão de documentos de identidade, registro de empresas, requerimentos previdenciários e até passaportes. Na visão da população, a ampliação do modelo atual é o caminho para maior eficiência no atendimento ao cidadão.

“Atender o cidadão com eficiência, previsibilidade e segurança é o que explica esse resultado. O Cartório é percebido como um serviço que resolve, que funciona e que está disponível em todos os municípios, inclusive nas pequenas cidades, onde muitas vezes é o único ponto de acesso a serviços essenciais”, afirma Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). “Temos exemplos de diversos atos que hoje são feitos mais rapidamente e de forma mais barata em Cartórios, como inventários, divórcios, reconhecimentos de paternidade, mudanças de nome e de sexo”, completa.

Aumento da Confiança

A rejeição à substituição dos Cartórios ocorre simultaneamente ao crescimento consistente da confiança no serviço. A mesma pesquisa DataFolha mostra que os Cartórios seguem como a instituição mais confiável do Brasil, com nota média 8,2, muito acima da média das demais instituições, que ficou em 6,4. Além disso, 53% deram nota máxima (9 ou 10) à confiança nos serviços dos Cartórios – o maior índice já registrado pela série histórica iniciada em 2009.

Os dados reforçam a tendência de percepção positiva que acompanha o setor na última década, impulsionada por melhorias estruturais, digitalização, ampliação dos serviços online e maior eficiência no atendimento. Mais de 77% dos entrevistados afirmam perceber avanços na informatização, e 69% notam melhorias na oferta de serviços online, que já são conhecidos por 80% da população e utilizados por 60% daqueles que sabem de sua existência.

A íntegra da pesquisa DataFolha 2025 – Imagem dos Cartórios, incluindo gráficos e séries históricas, está disponível para consulta pública pela ANOREG/BR.

Sobre a ANOREG/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

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