O prazo de entregas da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 está chegando ao fim, mas ainda há chances de o contribuinte entrar no primeiro lote da restituição. Conforme o cronograma, um dos requisitos para estar habilitado a receber o dinheiro na primeira remessa, é entregar o informe até o dia 10 de maio. Os reembolsos começam dia 31 deste mês, que também é o último dia de envios. No Brasil, mais de 21 milhões de pessoas já entregaram a declaração e, em Goiás, mais de 753 mil.
Nos anos anteriores, os recursos do primeiro lote da restituição acabavam sendo distribuídos para pessoas com mais de 80 anos, mas essa foi uma das mudanças no IRPF 2023. Contribuintes que não fazem parte dos grupos prioritários podem receber a remessa, caso um grande número de contribuintes da chamada “lista de prioridades” não envie a declaração ou o repasse de verba do Governo Federal for superior ao esperado.
Por lei, as pessoas que têm direito ao primeiro lote da restituição são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix. Em Goiás, 33% dos contributários optaram por receber por Pix e 22% utilizaram a pré-preenchida para declarar a renda.
Independentemente de lotes de restituição, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel orienta que é preciso ter atenção aos dados informados no preenchimento do IRPF e não deixar para última hora.
“Temos mais de um mês para entrar em dia com o leão, e há a forma facilitada de declarar, a pré-preenchida, que permite que o contribuinte faça a declaração antecipadamente, evitando uma sobrecarga do sistema da RFB. Mas é importante que todos os dados sejam checados e validados pelo declarante antes do envio das informações ao fisco”, orienta.
Após o dia 31 de maio, último dia de entrega das declarações, o contribuinte poderá estar sujeito à multa pelo atraso das informações. A penalidade para quem descumprir a obrigatoriedade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
A presidente orienta ainda que, com base nas mudanças, é recomendado que a população busque o auxílio de um profissional contábil. “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.
Lotes da Restituição
Ao todo, serão pagos cinco lotes de restituição, sendo o primeiro no dia 31 de maio. Vale ressaltar que, para o contribuinte, é mais vantajoso que a declaração seja entregue com antecedência para aproveitar os primeiros lotes.
Após o fim do prazo de entrega das declarações, a cada mês é recebido um lote de restituição. Portanto, o segundo lote está previsto para o dia 30 de junho, o terceiro para 31 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto e último lote, para o dia 29 de setembro. Segundo o auditor fiscal da RFB, Jorge Martins, quanto mais o contribuinte demorar para enviar os informes, mais irá demorar para receber a restituição, caso tenha valores a receber.
“É mais vantajoso para o contribuinte entregar a declaração mais cedo, pois ele tendo direito à restituição irá receber nos primeiros lotes”, afirma.
No grupo prioritário, ou seja, que tem a possibilidade de receber a primeira remessa da restituição, está quem optar por entrega da declaração no modelo pré-preenchida. Até o ano passado, essa modalidade estava disponível apenas para aqueles que possuíam conta gov.br, em níveis ouro e prata, mas agora todos os contribuintes podem ser beneficiados. A mudança possibilita que o prestador de contas tenha uma visão melhor da declaração e reforça a transparência, uma vez que o cidadão poderá ter acesso ao controle de entrega da declaração de forma online, ferramenta que anteriormente fazia parte da comunicação interna da Receita Federal.