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Dia dos Pais: saiba direitos e deveres nas compras online

Crédito da imagem: Freepik

De acordo com a pesquisa “E-commerce Trends 2024”, 62% dos consumidores brasileiros fazem de duas a cinco compras online por mês, enquanto 85% dos brasileiros fazem pelo menos uma compra por mês na internet. Para o Dia dos Pais, quando o comércio projeta crescimento de vendas, as compras online permanecem no topo de preferência dos filhos.

O Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas, vale também para esta modalidade de compra, desde que fornecedor e consumidor estejam no Brasil. Além de prestar informações claras e precisas sobre preço, condição do produto, data de entrega e possibilidade de trocas, as lojas online ainda são obrigadas a emitir nota fiscal sobre a venda, bem como nome empresarial, CNPJ ou CPF do vendedor, endereço físico e eletrônico.

Aos consumidores, fica a dica:

  • Checar se a loja online possui todas as informações obrigatórias;
  • Checar se há reclamações sobre aquela loja em órgãos de defesa do consumidor;
  • Verificar quais são os procedimentos para troca, devolução e arrependimento de compra (que é um direito de quem compra);
  • Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
  • Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
  • Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido;
  • Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
  • Exigir Nota Fiscal.

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