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Home Negócios

Empresários devem entregar relatório anual de atividades ao Ibama

O não envio do RAPP dentro do prazo estabelecido pode resultar em sanções

STG News Redação por STG News Redação
9 de janeiro de 2025
em Negócios
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Empresários devem entregar relatório anual de atividades ao Ibama

Vinícius Mendonça/Ibama

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Os empresários do setor florestal de Mato Grosso precisam estar atentos ao prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O preenchimento deve ser realizado por meio dos formulários disponíveis no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). O não envio do RAPP dentro do prazo estabelecido pode resultar em sanções, como a suspensão das atividades e a aplicação de multas.

O RAPP é uma obrigação legal estabelecida pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) e deve ser apresentado anualmente por pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O prazo para envio começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março de cada ano, contendo informações referentes às atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

A superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Arruda, explica que pode haver bloqueio no Sisflora caso o relatório não seja declarado dentro do prazo. “Esse relatório, exigido pelo Ibama, pode sim provocar o bloqueio do Sisflora, mas apenas se houver o bloqueio do Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo órgão ambiental federal. É importante compreender a situação de fato, pois depende, por exemplo, de o relatório exceder os 12 meses de validade. Caso isso ocorra, o bloqueio pode acontecer.”

O relatório deve incluir dados sobre produção, volumes de geração de poluentes, resíduos e critérios técnicos específicos. A ausência de envio, além de resultar na suspensão das atividades, pode gerar multa correspondente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Para facilitar o preenchimento, o Ibama disponibiliza um guia detalhado e um vídeo tutorial em seu portal. É fundamental que os empresários do setor florestal de Mato Grosso cumpram essa exigência dentro do prazo, garantindo a continuidade de suas operações e evitando penalidades.

_______

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Tags: IbamaRondonópolis EmpresasSetor florestal
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