• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Negócios

Empresas de eventos no Simples ficam de fora da isenção de impostos, e agora?

Para especialista em Direito Tributário, a medida é inconstitucional e prejudicados devem recorrer à Justiça para obter benefício previsto no Perse

STG News Redação por STG News Redação
5 de dezembro de 2022
em Negócios
0
Código de Defesa do Consumidor é alterado para prevenir superendividamento

Crédito da imagem: Pexels

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

A Receita Federal deixou de fora as empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento cadastradas no Simples Nacional de um dos principais benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos para compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.

Com isso, as empresas desses setores enquadradas no Simples não poderão contar com alíquota zero no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Confins, conforme previsto no Perse. A exclusão, no entanto, fere a regra constitucional da livre concorrência, conforme explica André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

“A exclusão deixa as empresas optantes do Simples em desvantagem em relação às demais que atuam nesses setores”, afirma. Para fazerem jus ao mesmo benefício, as interessadas enquadradas no Simples terão que se socorrer ao Poder Judiciário, avalia o especialista.

A obtenção do benefício previsto no Perse está vedada às participantes do Simples pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.114/2022, que regulamentou a isenção. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março deste ano.

Até o fim de dezembro
De acordo com a Instrução Normativa, as empresas do setor não enquadradas no Simples têm até 30 de dezembro para aderir ao Programa. A norma da Receita dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei que instituiu o Perse, a nº 14.148/2021.

Quem aderir ao benefício previsto no Perse fica isento desses impostos de forma retroativa a março deste ano até fevereiro de 2027 “A isenção pelos próximos 5 anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, avalia André Félix.

Como fazer a adesão

Para aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Para aproveitar o benefício fiscal da isenção, a empresa deverá segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, ensina o advogado. Ele esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.

Tags: PERSESimples Nacional
Post Anterior

Restaurantes de Brasília oferecem tour gastronômico com pratos clássicos e autorais

Próximo Post

Clínicas Financeiras: Sicoob UniCentro Br promove palestra gratuita com economista Luís Artur Nogueira

Próximo Post
Clínicas Financeiras: Sicoob UniCentro Br promove palestra gratuita com economista Luís Artur Nogueira

Clínicas Financeiras: Sicoob UniCentro Br promove palestra gratuita com economista Luís Artur Nogueira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YELLOT-300x600
rizzo 300x600px
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade