A partir deste ano, empresas brasileiras deverão incluir a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Esses riscos estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais, como metas e jornadas excessivas, assédio moral e falta de autonomia.
A decisão foi incluída na atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que deverá ser implementada pelas empresas a partir de 25 de maio. Com a mudança, os riscos associados à saúde mental deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores.
A atualização foi promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em um cenário em que a preocupação com o tema se intensifica. Segundo relatório mundial de saúde mental da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15% dos adultos em idade laboral apresentam algum tipo de transtorno mental em algum ponto de suas carreiras.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que os episódios depressivos se enquadravam no ranking das dez doenças que mais geraram concessão de benefício por incapacidade em 2023, data do relatório mais recente.
É necessário que as organizações se conscientizem de que essa questão é estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis. Apesar de as discussões sobre o tema terem evoluído nos últimos anos, ainda é necessário estabelecer que a saúde mental não deve ser tratada como um problema isolado do colaborador, mas como uma questão coletiva dentro da empresa.
A advogada Juliana Mendonça diz ser “assustador” o alto índice de processos trabalhistas relativos a doenças psíquicas no ambiente de trabalho. “Até então, não tínhamos medidas específicas para tratar das questões psicológicas no ambiente de trabalho. Agora, eles [Ministério do Trabalho e Ministério Público] têm diretrizes para fiscalizar que as empresas tenham obrigação tanto prevenir como gerenciar os riscos também psicossociais”, afirma a especialista.
Nova norma e fiscalização
A NR-1 foi criada em 1978 e estabelece disposições gerais sobre o ambiente de trabalho e a gestão dos riscos ocupacionais. A norma também fornece definições aplicáveis a outras Normas Regulamentadoras (NRs) do trabalho.
Todas as empresas, independentemente de sua classe ou tamanho, deverão cumprir as novas exigências desta norma. Com a divulgação das mudanças, o MTE informou que fiscalizações serão feitas por meio de denúncias e que setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade.
Todos que não se adequarem serão fiscalizados pelo MTE ou pelo Ministério Público do Trabalho, podendo sofrer sanções fiscais, multas administrativas e, dependendo da gravidade da infração, até mesmo a interdição do local de trabalho.
O que costuma gerar o adoecimento mental no trabalho?
Pressão por resultados e metas inatingíveis
Sobrecarga de trabalho
Falta de suporte emocional
Assédio moral e sexual
Insegurança e falta de reconhecimento
Direitos trabalhistas
Conforme previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm proteção jurídica em relação à saúde mental, assim como para outras doenças, sejam elas ocupacionais ou não. Em caso de doença, o trabalhador tem direito ao afastamento médico remunerado por até 15 dias.
Caso o afastamento seja por período superior, o INSS concede auxílio-doença. Se a condição for caracterizada como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício previdenciário.
Em muitos casos, porém, trabalhadores são demitidos quando retornam do afastamento. Isso acontece porque ainda há empresas que não reconhecem a relação entre doenças mentais e doenças como a depressão ainda enfrentam preconceito social.
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