• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Carreira

Empresas têm até dia 30 para pagar o 13º; veja o que fazer se o valor não for depositado

Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao pagamento

STG News Redação por STG News Redação
28 de novembro de 2022
em Carreira
0
Qual o prazo para pagamento dos credores trabalhistas na Recuperação Judicial?

(Imagem: Getty Images/iStockphoto)

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

A próxima quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro.

“Essa é uma gratificação de um 13º salário para que as pessoas possam ter um alívio extra no mês de dezembro, época das festas natalinas” explica a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Faria.

Como é o pagamento para aposentados e outros beneficiários do INSS?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) também recebem. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Já os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS.

Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º.

Como é calculado o 13º dos trabalhadores?

O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão to total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.

Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontadas na segunda parcela.

O que fazer se o valor não for pago?CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.

O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.

A advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.

O que acontece se a empresa não tiver dinheiro para pagar?

Segundo Adriana Faria, empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.

Quem foi demitido tem direito de receber o 13º?

Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias. Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho.

Fonte: FolhaPress
Tags: Direito do trabalho
Post Anterior

Risco de falta de peças faz indústria buscar fornecedores locais

Próximo Post

Whatsapp libera função para mandar mensagens para você mesmo

Próximo Post
Bancos adotam o WhatsApp como estratégia para atrair clientes avessos a aplicativos

Whatsapp libera função para mandar mensagens para você mesmo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YELLOT-300x600
rizzo 300x600px
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade