Ícone do site STG News

Especialista orienta empresas sobre exigência de vacinação

Crédito da foto: Freepik

Palmas Empresas (TO) – Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe as empresas de exigirem comprovante de vacinação nas contratações e de demitir por justa causa quem não comprovar a imunização contra a covid.

Na avaliação do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, a portaria causa insegurança às empresas, que podem ser juridicamente implicadas caso a desobedeçam, apesar de estarem seguindo a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de exigir o comprovante. 

“Apesar de haver uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), não há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto e os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar as sanções previstas na portaria. Enquanto não se resolve juridicamente o imbróglio causado pela portaria, as empresas estão expostas a risco e devem ser cautelosas”, afirma Kede.

Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede

Segundo o especialista, a portaria é inconstitucional porque não cabe ao Ministério legislar sobre o assunto. “Mas, mesmo assim, as empresas devem buscar direção jurídica para tomar as medidas necessárias, pois é obrigação delas promover o controle e mitigação da transmissão da covid”, afirma.

Kede explica que decisões recentes da Justiça do Trabalho e o MPT orientam que empregadores podem demitir por justa causa quem recusar a vacinação, para garantir a saúde de todos os colaboradores e o controle da pandemia. 

“O TST deve decidir em breve sobre a questão. No entanto, desde a última sexta-feira o tribunal passou a exigir comprovante de vacinação de seus servidores. Isso é um indicativo de como ele deve agir”, conta.

Kede explica que, segundo a Constituição, o Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes. No caso da exigência do comprovante, não há uma lei específica. “A depender do caso concreto e apesar do que diz a portaria, a empresa poderá sim aplicar a justa causa a trabalhador que se recusar a comprovar estar imunizado, conforme orientação do MPT”, afirma.

Sair da versão mobile