A Fertilizantes Heringer divulgou Fato Relevante no qual informa que chegou a uma conclusão em relação à investigação independente sobre uma denúncia de potencial favorecimento ilícito de prestadores de serviço de transporte/frete, objeto da Fase 2 dos trabalhos.
Conforme a companhia, como resultado da investigação: “não foram corroboradas as denúncias relativas ao favorecimento indevido de prestadores de serviços de transporte/frete”. O Fato Relevante é assinado pelo diretor Comercial, Financeiro e de Relações com Investidores, e diretor presidente interino, Julio Enrique Varela Gubitosi.
Foram, contudo, identificados:
“(a) indícios adicionais de favorecimento indevido a prestadores de serviços de manutenção, com a participação dos mesmos ex-colaboradores envolvidos nas fraudes identificadas durante a Fase 1, porém envolvendo outros fornecedores que não haviam sido objeto de análise durante a fase anterior. Tendo em vista a menor relevância dos montantes pagos a tais fornecedores, os achados adicionais da Fase 2 não resultarão em ajustes às demonstrações financeiras da Companhia, sendo objeto de inclusão na cédula de ajustes do ITR referente ao 1º trimestre de 2023, no montante de aproximadamente R$ 2,7 milhões; e (b) indícios de potenciais pagamentos indevidos por parte de determinados colaboradores da Companhia, em violação a seu código de conduta e políticas de compliance, o que, por máxima diligência resultou no início de uma terceira fase dos trabalhos. No entanto, em função do rápido mapeamento do tema, da apuração de montantes poucos relevantes e da tomada de medidas pela Companhia para mitigar o risco de novas ocorrências, tanto os auditores independentes da Companhia como a Diretoria e o Comitê de Investigação entenderam ser justificado e no melhor interesse da Companhia o encerramento dessa frente de trabalho, sem necessidade de maiores aprofundamentos”.
A Heringer destaca, ainda, que no Fato Relevante, de 23 de novembro de 2022, a Fase 1 da investigação já havia sido concluída, “tendo corroborado o quanto contido nas denúncias recebidas pela Companhia, em especial a ocorrência de fraudes envolvendo prestadores de serviços de manutenção da Companhia, com o pagamento de valores indevidos, superfaturados ou sem contrapartida efetiva. Os ajustes contábeis decorrentes da fraude identificada, que consistiram na baixa de parcela do ativo imobilizado da Companhia em montante correspondente aos serviços de manutenção não realizados ou realizados de forma parcial, já foram devidamente refletidos nas demonstrações financeiras anuais da Companhia relativas ao exercício social findo em 31.12.2022”.
“Todos os achados adicionais relativos à Fase 2 se referem a atos, fatos ou omissões ocorridas em período anterior à alienação do controle da Companhia, ocorrida em 28 de março de 2022”, declarou a Heringer.
Concluída a investigação, “a companhia seguirá, juntamente com seus assessores externos especializados, com a avaliação das medidas legais cabíveis em face dos envolvidos nas fraudes identificadas, mantendo o mercado informado acerca de qualquer desdobramento relevante a esse respeito”. “Tendo em vista a conclusão e encerramento da investigação, os auditores da Companhia emitiram o seu parecer de revisão limitada referente às informações trimestrais da Companhia relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2023, sem qualquer ressalva ou ênfase”, conclui a Heringer.