Finalizada a fase de testes, a data de implantação do FGTS Digital será no dia 01º de março de 2024, período no qual o acesso ao portal será novamente disponibilizado. Ele vai substituir o atual envio de informações do FGTS dos empregados pelas empresas, atualmente feito pelo sistema Conectividade Social/Caixa.
As mudanças propostas têm como objetivo integrar um conjunto de sistemas que promovam soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, ressalta que essa mudança representa um grande passo para a inovação, além de trazer uma série de facilidades e melhorias, sobretudo para a rotina dos profissionais da contabilidade.
Edson Cândido destaca que a plataforma possibilitará emitir, de forma rápida, guias personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, permitindo preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios, além da individualização dos extratos de pagamento.
“O FGTS Digital vai facilitar que os valores ordinariamente devidos sejam calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já viram individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso confere maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS”, pontua.
Outro ponto que merece destaque, segundo o presidente do Sescon-Goiás, é em relação aos procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente que passarão a funcionar em sistemas próprios permitindo o gerenciamento, controle e automatização de maneira 100% digital. “Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo”, acrescenta.
Já no que diz respeito ao meio de pagamento do FGTS, o Pix foi a opção escolhida, por oferecer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.
“É importante que o empregador aproveite este momento para realizar os ajustes necessários junto à sua Instituição Financeira participante do Pix para não ter problemas na hora de realizar o pagamento da sua guia futuramente, lembrando que não haverá mais código de barras. Agora, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador”, orienta Edson Cândido. Ele também esclarece sobre o prazo do vencimento do FGTS. “A data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência, a partir da entrada em vigência do sistema digital. E quem atrasar estará sujeito ao bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND”, alerta.
Por fim, o presidente do Sescon-Goiás lembra que débitos até a competência fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa ocorrendo via Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que é utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e por meio do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ambiente de testes
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, pasta ligada ao MTE, prorrogou o ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital que estava programado para ser encerrado no dia 13 de janeiro e pode ser acessado até o dia 15 de janeiro. A justificativa, segundo o Ministério, teve como objetivo possibilitar aos empregadores maior período para teste do sistema e mais tempo para se familiarizar com a plataforma e, assim, minimizar impactos na rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais.
Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE)
Tanto Microempreendedor Individual (MEI) vão continuar a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
Com isso, se um desses empregadores demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento MEI e SE ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).