Ícone do site STG News

FIAGRO como estratégia de crédito

(Reprodução)

Por Murilo Résio de Castro

Não é novidade que desde 2003 o Governo Federal instituiu o chamado “Plano Safra” para fomentar a produção agropecuária brasileira, destinando recursos para custeio e investimento através de seus programas anuais.

O Plano Safra 2022/2023, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponibilizou R$ 340,88 bilhões distribuídos da seguinte forma: R$ 53,61 bilhões ao PRONAF para agricultura familiar com juros de 5% ou 6% a.a.; R$ 43,75 bilhões ao PRONAMP para apoio ao médio produtor com juros de 8% a.a.; e, R$ 243,4 bilhões para os demais produtores e cooperativas com juros de 12% a.a. ou taxas livres.

Apesar de ser um apoio importante ao financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, os recursos são insuficientes, necessitando de participação do mercado financeiro privado, inclusive reconhecido no próprio Plano Safra 2022/2023.

Recentemente criado, o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) pretende ser um instrumento estratégico de financiamento da cadeia. Mas o que é o FIAGRO?

Trata-se de um fundo de investimento com captação de recursos através do mercado de capitais (investidores pessoas físicas ou jurídicas), na forma de condomínio (aberto ou fechado), para aplicação em imóveis rurais, em direitos creditórios imobiliários de imóveis rurais, participação em sociedades que explorem a cadeia produtiva do agronegócio, em ativos financeiros, títulos de créditos, direitos creditórios, títulos de securitizações, entre outros, todos relacionados à cadeia produtiva do agronegócio.

Enquanto as linhas de créditos bancários são administradas pelas instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central, o FIAGRO é administrado por gestoras autorizadas e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, ao regulamentar, dividiu em três modalidades: FIAGRO-Direitos Creditórios, FIAGRO-Imobiliários e FIAGRO-Participações.

Isto é, uma gestora autorizada pela CVM capta dinheiro no mercado com investidores e aplica este recurso para comprar imóveis rurais e arrendá-los ou firmar parcerias com Produtores Rurais, ou para financiar despesas de custeio e investimento, ou ainda para adquirir uma participação das empresas da cadeia do agronegócio, para depois distribuir os rendimentos aos seus cotistas.

O FIAGRO traz algumas vantagens tributárias como isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas em relação aos rendimentos distribuídos, desde que atenda aos requisitos de ter no mínimo 50 (cinquenta) cotistas e que o cotista tenha menos de 10% (dez por cento) do total das cotas, bem como diferimento do Imposto de Renda do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóveis rurais para o momento da venda das respectivas cotas ou de seu resgate, no caso de liquidação do FIAGRO.

Desta forma, o FIAGRO abre uma oportunidade para pequenos investidores participarem do setor que mais cresce na economia brasileira, bem como disponibiliza para a cadeia do agronegócio mais uma fonte de financiamento de expansão, custeio e investimento para impulsionar o mercado.

Um fator importante para acessar esta fonte de recursos é possuir um processo de governança e ter balanços auditados. Isto demonstrará ao investidor profissionalismo na gestão, maior controle da estratégia e maior transparência da saúde financeira do negócio.

Em Nota Informativa de 20.01.2022, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontou a insegurança jurídica, decorrente da quantidade de arrendamentos e parcerias rurais realizados de forma tácita ou informal, do grande número de propriedades rurais não regularizadas e da desorganização e pouca transparência das informações fundiárias, como responsável por tornar as propriedades ineficientes, afastando o investimento de capital nacional e estrangeiro.

Neste cenário, o FIAGRO é uma inovação do desenvolvimento financeiro brasileiro que tem potencial para alavancar investimentos robustos no agronegócio, transformando propriedades ineficientes em atividades produtivas modernas e com maior rentabilidade, além de incentivar a profissionalização da gestão, contribuindo com o desenvolvimento sustentável do país.

Se o FIAGRO ocupará ou não papel estratégico no financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, dependerá do esforço de todos em enfrentar os desafios de implantar processo de governança, estruturar balanços auditados e eliminar a insegurança jurídica gerada pela informalidade nos arrendamentos e parcerias, pela não regularização das propriedades rurais e pela falta de transparência das informações fundiárias.

Murilo Résio de Castro

Advogado com pós-graduação em Direito Empresarial e mestrado em Direito Tributário pela FGV-SP, cuja dissertação recebeu o Prêmio de Destaque Especial. Atua na assessoria jurídica e tributária em projetos de estruturação de negócios, eficiência tributária, M&A, Mercado de Capitais, Reorganizações Societárias, Governança, Startups, Agronegócio, Contratos Complexos, PPP, Negócios Digitais e Family Office. Foi executivo em grandes empresas como Hypermarcas, J.Macêdo e Cimed. Tem cursos em Direito & Tecnologia pela FGV-SP e Blockchain Legal & Immersion pela Blockchain Academy. Possui 3 livros publicados com os temas: Desenvolvimento Regional (Saraiva 2013), Desequilíbrio Concorrencial Tributário (Synergia 2020) e Competitividade Brasil (Synergia 2021). É conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP, sócio-fundador da Résio Consultoria em São Paulo e associado ao Braga Fujioka, Porto e Barbosa Advogados em Goiânia.

Murilo Résio de Castro

Sair da versão mobile