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ICMS da gasolina no Tocantins é um dos mais caros do Brasil

(Foto: Marcelo Victor)

Palmas Empresas (TO) – Para especialista em economia, não é justificável que os estados pratiquem alíquotas de ICMS tão elevadas sobre bens essenciais, como é o caso dos combustíveis. “Essas alíquotas [do ICMS] são indecentes. São imorais”, declarou o economista Adriano Paranaíba, diretor acadêmico do Mises Academy.

O ICMS varia de estado para estado, pois cada unidade da federação tem autonomia para definir qual a alíquota cobrada sobre os combustíveis. No caso do Tocantins, a alíquota sobre a gasolina e o etanol é de 29% – uma das maiores do país. Já sobre o diesel a alíquota do imposto é menor, 13,50%.

O economista lembrou que os governos chegam a isentar o ICMS de outros produtos menos essenciais. 

“Há produtos que os governos estaduais dão benefício fiscal, zeram alíquota de ICMS. Por que que o combustível, que é algo tão importante para o próprio desenvolvimento econômico dos estados, se cobra essa alíquota tão grande?”, critica. 

Embora seja um percentual fixo há anos, o ICMS que os estados arrecadam sobre os combustíveis aumenta à medida que esses produtos ficam mais caros. Ou seja, quanto mais cara a gasolina, mais o consumidor paga de imposto estadual e mais os governos arrecadam. 

Segundo a Petrobras, o preço médio do litro de gasolina vendido no Brasil entre 29 de maio e 4 de junho foi de R$ 7,22. O valor que o consumidor paga pelo combustível na hora de abastecer é composto por vários fatores. Confira o peso de cada um deles abaixo. 

GASOLINA

ETANOL

DIESEL

Como o ICMS é calculado

Todos os tributos sobre os combustíveis, sejam eles federais ou estaduais, são calculados e recolhidos na origem da cadeia de produção pelas refinarias. As empresas não têm como saber quanto as distribuidoras e postos de combustíveis vão cobrar pelos produtos e, por consequência, sobre qual valor o imposto estadual vai incidir. 

Por isso, na hora de calcular e recolher o ICMS, elas levam em conta um valor estimado pela secretaria de Fazenda de cada estado. Trata-se do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é atualizado pelos entes da federação a cada quinze dias. Vale lembrar que os estados congelaram o PMPF, que é a base para cálculo do ICMS, desde 1º de novembro do ano passado, como uma tentativa de frear o preço dos combustíveis. 

Fonte de arrecadação

No ano passado, os estados arrecadaram R$ 637 bilhões com o ICMS, recorde desde o início da série histórica em 1999, de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O ICMS sobre os combustíveis é a principal fonte de arrecadação dos governos estaduais. Daí a dificuldade de abrir mão, segundo o economista.

“Tem ICMS de até 34%. É uma coisa exagerada, muito grande, 17% seria razoável. Só que tem uma Lei de Responsabilidade Fiscal e você estipula os seus gastos em função de receitas planejadas, mas uma vez que você trava essa fonte de arrecadação muito importante dos estados, que é o ICMS, você dificulta o planejamento. O discurso dos governadores é feito de modo populista: ‘vou deixar de ter dinheiro para saúde, educação e outras obras importantes, porque vou ter menos arrecadação’”, explicou Rubens Moura, professor de ciências econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.

PLP 18/2022

Uma das tentativas para frear ou diminuir o preço dos combustíveis é o projeto de lei complementar  (PLP) 18/2022. Já aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o projeto classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. 

Essa classificação impede que os estados cobrem alíquotas de ICMS acima de 17% a 18% sobre esses setores. O texto diz que os entes podem adotar alíquotas menores do que o limite, como forma de beneficiar os consumidores. 

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal) estima que, se a alíquota limite for aprovada, os estados e municípios vão perder entre R$ 64,2 e R$ 83,5 bilhões em arrecadação. Segundo a proposta aprovada na Câmara, a União vai compensar os estados pela perda de arrecadação com o ICMS. Os entes vão poder deduzir as eventuais perdas das dívidas que têm com o governo federal. 

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