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Indústrias de MT conseguem, judicialmente, pagamento reduzido de PIS/Cofins

(Divulgação)

A Justiça Federal da 1ª Região atendeu pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e concedeu liminar garantindo que a Receita Federal não cobre das indústrias mato-grossenses as contribuições de PIS e Cofins com base nas novas alíquotas estipuladas pelo atual Governo Federal. 

De janeiro a março deste ano, as empresas terão o direito de recolher esses impostos nas alíquotas de 0,33% e 2%, conforme previsto no Decreto  11.322/2022, editado pelo Governo Federal em dezembro do ano passado. 

O  governo atual revogou esse decreto no início de janeiro. No entanto, entendimento da Fiemt, acatado pela Justiça, essa nova norma só pode ter efeito a partir de 90 dias, já que ações tributárias devem obedecer ao princípio da anterioridade.

Conforme o decreto n. 11.322/2022, a alíquota de PIS seria reduzida de 1,65% para 0,33% e da Cofins de 7,60% para 2% com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, fazer investimentos e criar novos empregos.

A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível da em Mato Grosso e teve como impetrante o representante da Fiemt, especialista tributário Dr. Victor Maizman.

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