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Influenciadores devem declarar ganhos online no Imposto de Renda, alerta CRC Goiás

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás reforça que declaração correta, escolha do regime tributário e organização documental são essenciais para a regularização de influenciadores

STG News Redação por STG News Redação
12 de maio de 2025
em Negócios
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Influenciadores devem declarar ganhos online no Imposto de Renda, alerta CRC Goiás

Declaração do Imposto de Renda - Reprodução

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Com o crescimento acelerado da economia digital e a profissionalização das redes sociais, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado a fiscalização sobre os rendimentos obtidos por influenciadores, youtubers, streamers e outros criadores de conteúdo. A nova configuração do mercado digital tem gerado dúvidas sobre as obrigações fiscais, especialmente entre aqueles que atuam como autônomos ou recebem pagamentos do exterior.

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) alerta: os ganhos obtidos pela internet, mesmo que pagos por plataformas internacionais como YouTube, TikTok, Twitch ou OnlyFans, devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em muitos casos, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão Web.

“A internet não é uma zona livre de impostos. O profissional digital que recebe valores por sua atuação — seja no Brasil ou no exterior — precisa declarar seus rendimentos de forma transparente”, afirma a presidente do CRCGO, Sucena Hummel.

Segundo a Receita Federal, a origem do pagamento (nacional ou estrangeira) determina a forma de tributação. O supervisor do Imposto de Renda da RFB em Goiás, auditor fiscal Jorge Martins, destaca que quando os valores provêm do exterior ou de pessoas físicas, é obrigatória a declaração mensal via Carnê-Leão. O não cumprimento pode resultar em multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além de riscos de sanções mais severas em casos de omissão ou fraude.

“Muitas pessoas se confundem ao achar que, por ser um pagamento internacional, não há obrigação de declarar. Mas a regra é clara: todo rendimento tributável precisa ser informado, independentemente da origem”, reforça Jorge Martins.

A complexidade aumenta quando o profissional precisa decidir entre atuar como pessoa física ou abrir um CNPJ. Como pessoa física, a tributação segue a tabela progressiva do IRPF, podendo chegar a 27,5%. Já como pessoa jurídica, é possível optar por regimes como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada modalidade tem implicações diferentes em termos de carga tributária, obrigações acessórias e exigências contábeis. “Não existe uma fórmula única. A escolha do regime ideal depende do volume de receita, frequência de pagamentos, gastos dedutíveis e perfil do criador de conteúdo. Por isso, é essencial buscar orientação de um contador”, recomenda a presidente do Conselho de Contabilidade.

O CRCGO ressalta que, para influenciadores iniciantes, com receitas ainda irregulares ou esporádicas, a tributação como pessoa física pode ser mais adequada. No entanto, para perfis com faturamento elevado e recorrente, a formalização como pessoa jurídica tende a oferecer vantagens fiscais e maior estruturação financeira. A entidade também chama a atenção para a importância da organização documental. Contratos, comprovantes de pagamento, extratos bancários e recibos devem ser mantidos e arquivados ao longo do ano, de modo a facilitar a prestação de contas e evitar problemas em caso de fiscalização. “O contribuinte digital precisa entender que, assim como qualquer outro profissional, tem responsabilidades fiscais. Organização e planejamento são a chave para evitar dores de cabeça com o fisco”, completa Sucena Hummel.

Passo a passo para declarar corretamente:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com login via gov.br ou código de acesso;
  2. Entre em Carnê-Leão Web e registre os valores recebidos de pessoas físicas ou plataformas estrangeiras;
  3. Gere o DARF e pague até o fim do mês seguinte ao recebimento;
  4. Em março ou abril de 2025, acesse o programa IRPF2025 e importe os dados do Carnê-Leão para preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Manter contratos, recibos e extratos organizados é essencial para comprovar os valores perante a Receita, especialmente em caso de malha fina. “O contribuinte digital precisa entender que, assim como qualquer outro profissional, tem responsabilidades fiscais. Organização e planejamento são a chave para evitar dores de cabeça com o fisco”, finaliza Sucena Hummel.

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Tags: CRC GoiásDeclaraçãoImposto de rendaInfluenciadores
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