Com a virada do semestre, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) emite um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a importância de manter suas obrigações fiscais, legais e trabalhistas em dia. Embora o regime MEI tenha sido criado para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, ele exige comprometimento contínuo com responsabilidades que, se ignoradas, podem levar ao cancelamento do CNPJ, aplicação de multas e comprometimento da saúde financeira do empreendedor.
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, reforça que o início do segundo semestre é um momento estratégico para revisão de pendências, organização financeira e regularização de eventuais inadimplências. “Muitos MEIs acabam se concentrando exclusivamente na operação do negócio e se esquecem das obrigações acessórias, o que pode gerar consequências sérias. Nossa orientação é que este momento do ano seja utilizado para colocar tudo em ordem e, se possível, contar com o apoio de um profissional da contabilidade caso ele encontre dificuldades”, explica.
Segundo dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás (Sebrae Goiás), o estado conta atualmente com 609.525 MEIs registrados. Desse total, 125.084 estão com o CNPJ inapto, o que representa cerca de 20% de microempreendedores em situação de inadimplência ou irregularidade. Isso significa que, a cada cinco MEIs, um está impedido de emitir notas fiscais, acessar crédito ou manter contratos públicos e privados ativos. A situação acende um alerta importante sobre a necessidade de atenção contínua às obrigações legais.
Entre as obrigações fundamentais estão o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a emissão de nota fiscal em vendas e serviços prestados a pessoas jurídicas, o preenchimento de relatórios mensais de receitas brutas e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), que deve ser realizada até o dia 31 de maio. Ainda que não obrigatória para todos, a emissão de notas fiscais e a organização dos documentos fiscais são recomendadas mesmo em vendas para pessoas físicas, pois contribuem para o controle financeiro e a comprovação de renda do empreendedor.
Outro ponto frequentemente negligenciado diz respeito à contratação de empregados. O MEI pode ter até um funcionário registrado, mas, para isso, deve seguir todas as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como pagamento de FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias, além de registrar a movimentação mensal no eSocial. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em passivos trabalhistas e penalidades administrativas.
Sucena Hummel também chama atenção para o limite de faturamento, que segue fixado em R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 mensais. O desenquadramento por excesso de receita pode obrigar o empreendedor a migrar para uma microempresa (ME), com um regime tributário mais complexo e oneroso. “Acompanhar as receitas de perto é essencial. Se ultrapassar o teto permitido, o empreendedor precisa se preparar para as mudanças e arcar com as obrigações retroativas. Isso pode ser evitado com planejamento e orientação contábil adequada”, afirma a presidente do CRCGO.
Além das obrigações formais, de acordo com a presidente do Regional, é recomendável que o MEI invista em capacitação e em práticas de gestão. A busca por conhecimento em áreas como finanças, marketing digital e controle de estoque pode fazer a diferença na longevidade e lucratividade do negócio. “A educação empreendedora tem impacto direto na taxa de sobrevivência das empresas”, acrescenta Sucena.
Diante desse cenário, manter a empresa regularizada significa garantir acesso a benefícios previdenciários, crédito bancário e oportunidades de crescimento. “A regularidade não deve ser vista como um peso, mas como um pilar de sustentação para o futuro do negócio. O MEI precisa estar atento, buscar informação de fontes confiáveis e, sempre que possível, contar com o apoio de um contador para tomar decisões mais seguras”, conclui a presidente.
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