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Invasão de condomínios

Crédito da imagem: Freepik

Por Leo Moreira

É notória a fragilidade e ineficácia das leis que respaldam os trabalhos das forças de segurança, judiciário e órgãos ligados as políticas de assistência e inclusão social. O Poder público nunca escondeu as dificuldades de garantir a SEGURANÇA PÚBLICA dentro de níveis que proporcionem bem-estar para a sociedade. Neste contexto, colocamos em pauta uma situação incômoda e lamentável que diversos condomínios passam diariamente em toda Região Metropolitana de Goiânia e que está relacionada às diversas invasões ocorridas a qualquer hora do dia ou noite.

Ao longo dos anos vários, métodos utilizados pelos invasores foram estudados pelos especialistas em segurança patrimonial e, com isso, inúmeras formas de gestão de recursos humanos foram revistas, novas tecnologias lançadas e implementadas nos condomínios.

A capacitação dos profissionais de segurança e portaria vêm sendo demandada com mais frequência e os investimentos em equipamentos de segurança, barreiras físicas e softwares de gestão cada dia mais consolidados. São projetos para todos os gostos e bolsos.

Instalar câmeras de CFTV por todos os cantos e disponibilizar vários monitores com inúmeras janelas com imagens em tempo real,  para que o porteiro fique monitorando, não é suficiente o bastante para coibir os invasores, haja vista a função dos porteiros consistir em controlar a entrada e saída de pessoas “pela portaria”. Os invasores são “gatusos” e sabem o momento de invadir sem fazer barulho ou movimentação brusca, e para combater tais práticas, alguns condomínios já implantaram ambientes exclusivos para monitoramento das imagens com profissionais treinados e capacitados para tais fins.

Porém, partindo do princípio que os sistemas de segurança nos condomínios funcionam de forma semelhante a uma engrenagem, basta que, alguma parte deste mecanismo promova um “momento de desatenção”, que a invasão poderá ocorrer e a integridade física, material e moral de todos será submetida a riscos desnecessários.

Os invasores não se importam quem serão as vítimas ou quanto prejuízo irão causar e, quando percebem qualquer vulnerabilidade por parte das pessoas ou nas estruturas, a invasão ocorrerá e serão subtraídos bicicletas, motonáuticas, barcos de lazer, motocicletas e itens pessoais localizados nos interiores dos veículos.

Quanto aos métodos utilizados e análise das ocorrências mais “frequentes”, foi observado para surpresa de muitos, que as invasões, ocorrem na grande maioria, nas madrugadas após os invasores colocarem os motores dos portões das entradas dos veículos no módulo “manual” (eles estando de fora do condomínio e tendo acesso ao motor do lado de dentro), ou ainda aproveitando as estruturas dos portões que são leves e são tirados dos trilhos e abertos sem muitos esforços.  Muitos condomínios já estão revendo estes gargalos e procurando criar o maior número de estímulos possíveis para todos colaborarem com a eficácia dos sistemas de segurança, sejam eles os moradores ou profissionais de vigilância e/ou recepção.

Não poderia deixar de citar os moradores que ainda insistem em deixar os portões abertos ao entrarem ou saírem dos condomínios, bem como das falhas por parte dos porteiros que, mesmo sabendo que todas as pessoas devem ser identificadas e anunciadas, ainda deixam pessoas não autorizadas a terem acesso as dependências nas áreas comuns e privativas.

Observando as apreensões promovidas pelas forças policiais, a grande maioria destes invasores é de desabrigados e/ou usuários de drogas que perambulam pelas ruas da cidade na madrugada. Em outra linha de investigação, é bem provável que grupos suspeitos já estejam sendo investigados pelas autoridades, em função da crescente demanda por bicicletas e motonáuticas com valores de revenda atraentes e que lamentavelmente possuem um “mercado paralelo” pronto para receptá-las.

Em razão de nestes crimes, na maioria das vezes, não existirem violências ou graves ameaças às pessoas, infelizmente muitos suspeitos são capturados e logo postos em liberdade nas audiências de custódias, e mesmo assim, caso algum criminoso seja condenado a cumprir pena de prisão em regime fechado, o mesmo não ficará detido por muito tempo, fatos estes que fazem deste tipo de delito uma prática vantajosa para os que cometem-nas. É lamentável tais políticas públicas, tendo em vista que acabam criando uma situação constrangedora para as vítimas e não deixam de colocar as polícias militar e civil supostamente frustradas, em razão das energias e dos empenhos gastos “aparentemente” em vão.

Depois dos ocorridos, alguns síndicos têm buscado reparar os prejuízos por meio das apólices de seguros, entretanto, na maioria dos regimentos internos é explícito que os bens particulares deixados e/ou guardados na área comum, não são de responsabilidade do condomínio e em geral, quem fica no prejuízo são os moradores lesados. Umas das exceções são os condomínios que possuem locais específicos nas áreas comuns para guarda destes bens, e neste a responsabilidade normalmente é do condomínio.

Basta conversar com um especialista em seguros e analisar a situação vulnerável dos condomínios para entender que, por mais eficiente e preventiva que seja a gestão condominial, não se pode garantir que coisas desagradáveis aconteçam. O jeito é buscar informações e, claro, ter um bom corretor como parceiro.

“Quando o assunto é responsabilidade civil, temos uma grande oportunidade de esclarecer papéis e responsabilidade em caso de sinistros ou situações inesperadas, sendo essencial  uma cobertura que garanta respaldo ao condomínio, seja para terceiros, colaboradores, condôminos e até o próprio síndico” dizem os especialistas.

Na expectativa de suprir esta demanda crescente por reparo, é fato que as situações nem sempre são fáceis de resolver. Se, na ocorrência de um assalto, for constatada falha da equipe de funcionários contratados ou mesmo terceiros, a cobertura irá amparar dentro das condições de contratação. “A responsabilidade será avaliada em momento de regulação, só não possuirá cobertura se for constatado envolvimento criminoso dos funcionários”.

Observe a seguir algumas coberturas de responsabilidade civil que são de extrema importância e necessidade, que tem como princípio garantir danos causados a terceiros cuja responsabilidade seja do condomínio. As coberturas da Porto Seguro, por exemplo, se dividem em cinco:

  1. Cobertura para responsabilidade civil do condomínio: Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, ocorridos na área comum do condomínio, em decorrência da sua existência, uso e conservação;
  2. Cobertura para responsabilidade civil do síndico: Ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão;
  3. Cobertura para responsabilidade civil do empregador: Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando eles sofrerem algum acidente durante o período de trabalho ou até mesmo no trajeto de casa para o trabalho;
  4. Cobertura para responsabilidade civil garagista: Garante proteção dos veículos (carros, motocicletas), quando estiverem guardados na área comum do condomínio;
  5. Cobertura para responsabilidade civil para portões e cancelas: Ampara danos causados a veículos em decorrência de fechamento ou queda acidental do portão e/ou cancela.

Em primeiro lugar, o síndico precisa conhecer as necessidades e os riscos que o seu condomínio pode correr. Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantiase os limites de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa.

Leo Moreira

Empresário do ramo de serviços e Professor de Graduação e Pós Graduação. Profissional especialista em Gestão Estratégica de Serviços (FGV) Finanças/ Controladoria (FGV), Gestão Empresarial (CAMBURY) e Gestão Estratégica e Inteligência de Negócios (IPOG) com módulo internacional em Técnicas de Negociação na Harvard University (EUA).

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