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Investidor de criptomoedas no exterior será tributado em 15% e não terá isenção em 2024

Pixabay

Todo investidor brasileiro de criptomoedas no exterior agora deve pagar um imposto único de 15% sobre o lucro do que foi investido. A nova regra, aprovada pelo governo federal no ano passado, está em vigor desde o primeiro dia de 2024 e se aplica aos resultados apurados a partir do dia 1º de janeiro. Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, avalia que o que já era complicado ficou ainda mais confuso.

“A partir de agora, qualquer investidor com criptomoedas no exterior, através das empresas que operam nesse mercado, pagará o imposto de 15% sobre o lucro. Pela nova lei, as exchanges internacionais deverão ter recolhimento anual com alíquota única de 15%, não têm isenção e podem abater o prejuízo do lucro obtido, o que não é possível nas exchanges nacionais”, ressalta Luis Fernando Cabral. O PL 4.173/2023 foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pela presidência da República.

Luis Fernando ressalta que as regras para exchanges que operam criptoativos no mercado nacional são diferentes. Basicamente, a apuração é mensal, com isenção de R$ 35 mil sobre vendas e imposto de 15% a 22,5% dependendo de diversas variáveis. “Por isso, o investidor de criptoativos em mercado internacional precisa estar atento. Essas regras é que mudaram e deixaram ainda mais confusa a tributação das criptos”, observa o especialista.

Assim, no caso das operações internacionais, o imposto é cobrado a partir de lucro das aplicações financeiras dos investidores de criptomoedas. Entram nesse rol empresas como Binance, Bitget, Gate.io., Bitfinex e Bybit, entre outras. “Antes, qualquer investimento menor que R$ 35 mil tinha isenção. Agora, qualquer investidor em criptomoedas no exterior que tiver lucro paga imposto. Se o investidor teve lucro de R$ 200, ele pagará 15% sobre esse valor”, diz Luis Fernando.

O contador observa que, em 2024, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio, com obrigação de declaração de quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior. “A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas, é preciso contabilizar não apenas o salário e, sim, a renda como um todo”, alerta o especialista. Por isso é que ele recomenda o acompanhamento de um profissional contábil, para que tudo seja declarado e não haja problemas com o Leão.

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