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IR 2023: prioridade legal para declaração pré-preenchida e pix na restituição

(Crédito da imagem: Freepik).

A partir do dia 15 de março, os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, uma das novidades é o prazo maior, que se estenderá até o dia 31 de maio, possibilitando inclusive a declaração pré-preenchida. Após a data limite, o contribuinte que não prestar contas com o fisco poderá estar sujeito à multa pelo atraso. As mudanças no cronograma focaram também no recebimento da restituição por PIX e a inclusão de criptoativos, além de ressaltar a possibilidade da destinação por meio do Imposto de Renda Solidário.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), neste ano, a estimativa é que sejam recebidas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em Goiás, a expectativa é que sejam entregues 1,2 milhão. Com isso, o ideal é se antecipar e começar a separar os documentos para garantir uma melhor restituição, evitando cair na malha fina, já que neste ano a RFB anunciou várias novidades para o imposto e a relação dos contribuintes obrigados a transmitir a declaração este ano.

Declaração pré-preenchida

A primeira delas é em relação a declaração pré-preenchida, que será disponibilizada a partir do dia 15 de março. Essa modalidade estava disponível apenas para aqueles que possuíam conta gov.br, em níveis ouro e prata, mas agora todos os contribuintes podem ser beneficiados. Essa mudança possibilita que o prestador de contas tenha uma visão melhor da declaração e reforça a transparência, uma vez que o cidadão poderá ter acesso ao controle de entrega da declaração de forma online, ferramenta que anteriormente fazia parte da comunicação interna da Receita Federal. Outra novidade é a possibilidade de informações recuperadas, desde que os dados estejam todos corretos.

Esse modelo de declaração pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, pelo procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, com procuração eletrônica, e com um bônus: o pagante poderá autorizar que uma outra pessoa faça a declaração por meio da funcionalidade “Autorização de Acesso”, disponível no site ou no aplicativo. De acordo com a Receita Federal, essa nova ferramenta facilita o uso da pré-preenchida, possibilitando que um outro CPF utilize os dados. O público alvo são dependentes, visando facilitar o preenchimento do documento do titular e grupos familiares que fazem as declarações informalmente.

Para autorizar que a declaração seja feita por terceiros é necessário que o usuário tenha uma conta no gov.br de nível ouro ou prata. Vale ressaltar que existem ressalvas, como por exemplo, só é possível autorizar um único CPF e não é possível autorizar CNPJ, um único CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas, o autorizador define o prazo da autorização, podendo ser de no máximo 6 meses, a autorização dá acesso a todos os serviços do “Meu Imposto de Renda” e a procuração eletrônica segue valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigências de conta no gov.br, sem limites de datas, número de pessoas ou serviços.

Com base nas diversas mudanças no IR, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, orienta a população para que busque o auxílio de um profissional contábil. “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.

Hummel completa relembrando que a declaração pré-preenchida é feita com base em informações que a Receita Federal tem disponível, o que não quer dizer que esteja completa com as informações assertivas e necessárias. “É de suma importância que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. Vamos imaginar uma divisão de tarefas: a Receita tenta facilitar e agilizar o processo, mas é preciso que o declarante também faça sua parte e assuma a responsabilidade de confirmar suas informações. A Receita não tem controle sobre identificação e endereço, por exemplo.”, diz.

Em relação as informações recuperadas estão imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados em Declarações sobre Operações Imobiliárias, doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições de Benefícios Fiscais, inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges, atualização do salto em 31 de dezembro de 2022 das contas bancárias e de investimentos, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e salto, inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022 e rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Restituição

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 31 de maio, com o último lote previsto para 29 de setembro. É mais vantajoso para o contribuinte entregar a declaração mais cedo, pois ele tendo direito à restituição irá receber nos primeiros lotes.

Segundo Juliano da Justa Neves, subcoordenador da Secretaria Gestão Corporativa, é recomendado que as chances de aproveitar o primeiro lote são maiores para aqueles que entregarem até o dia 10 de maio. Além disso, é importante que o contribuinte não deixe para reunir essas informações na última hora, porque, caso não saiba onde guardou, por exemplo, terá que ir ao cartório tirar uma matrícula autorizada para buscar essas informações.

Vale ressaltar ainda que o primeiro lote é voltado para aqueles com prioridade legal, mas este ano com uma nova categoria de contribuintes. As pessoas que têm direito, por lei, ao primeiro lote da restituição são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou a 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e a novidade: os que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

Instrução Normativa

A Receita Federal divulgou ainda novidades na instrução normativa. Anteriormente, qualquer contribuinte que realizasse operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes eram obrigados a declarar. Com as mudanças no cronograma, apenas aqueles que, no ano-calendário, realizaram alienações em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de impostos.

A declaração é obrigatória também para pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em que a soma foi superior a R$ 28.559,70, que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma foi superior a R$ 40 mil e que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

No que se refere à atividade rural, são obrigados a declarar aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 14.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2022. Há ainda a categoria de pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil, que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, caso o produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda.

Entrega fora do prazo

Caso o contribuinte atrase e entregue a declaração fora do prazo, a multa devida será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

É importante frisar ainda que a multa mínima possível é de R$ 165,74, e o valor máximo é correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Imposto de Renda Solidário

Declarar o Imposto de Renda pode ir muito além de uma obrigação tributária anual. Sem custos adicionais, a declaração do IR tem o viés solidário, com foco em contribuir com projetos sociais. É possível então, que o contribuinte destine uma porcentagem do imposto devido para instituições como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e o Fundo do Idoso.

Conforme explica o vice-presidente Administrativo do CCRCGO, Henrique Ricardo, para as Pessoas Físicas, os limites para realizar a destinação é de até 6% do imposto devido ou retido. “Contribuintes podem optar por direcionar o imposto a contribuir de forma determinante para a manutenção de diversos projetos sociais, podendo destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD)”, esclarece, que complementa “neste caso, é preciso optar pela declaração no modelo completa, isso porque no documento simplificado não há essa opção”, informa o vice-presidente do CRCGO.

Feito isso, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago, mas o valor é reembolsado ao contribuinte. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o valor das destinações será subtraído desse valor e se resultar em imposto a restituir, será acrescido ao valor da restituição, corrigido pela taxa Selic.

Henrique reforça que o CRCGO tem papel fundamental na campanha do Leão Solidário, iniciativa realizada pela Receita Federal, a fim de mobilizar cada vez mais pessoas a destinarem. “Muitas vezes o contribuinte desconhece essa iniciativa em ajudar projetos sociais. E o melhor é que essa ação é sem custo. A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Essa ação apenas permitirá que parte desse imposto devido que iria para os cofres do governo, e que é apurado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas (DAA), seja destinado diretamente para um Fundo Social, ajudando quem mais precisa”, esclarece.

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