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Home Negócios

IR 2026: Conta no exterior e ações exigem atenção

Especialista alerta para falhas ao informar saldo fora do país, operações em bolsa e aplicações de renda fixa; declaração vai até 29 de maio

STG News Redação por STG News Redação
25 de março de 2026
em Negócios
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IR 2026: Conta no exterior e ações exigem atenção

Divulgação

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Com o início da declaração do Imposto de Renda 2026, investidores precisam redobrar a atenção ao declarar conta no exterior, ações e aplicações de renda fixa. Entre os erros mais comuns estão a omissão de saldo em conta fora do país, a confusão entre rendimento e patrimônio, o preenchimento incorreto da ficha de bens e falhas na apuração de lucro em operações em bolsa, segundo Fellipe Rabelo, especialista em investimentos da V2R Investimentos.

Parte da confusão começa quando o contribuinte acredita que o imposto recai sobre todo o valor investido. “Muita gente acha que vai pagar imposto sobre tudo o que investiu, mas o imposto só incide sobre o que rendeu durante aquele período”, afirma Rabelo.

O prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio. Para quem for obrigado a declarar e perder a data, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

Entre os critérios de obrigatoriedade estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsa que somaram mais de R$ 40 mil no ano ou tiveram lucro tributável e patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. A Receita também inclui quem possui investimentos, rendimentos, lucros ou estruturas financeiras no exterior.

O que muda para quem investe no exterior?

No caso das aplicações fora do Brasil, Fellipe diz que o nível de atenção precisa ser maior. O primeiro erro, segundo ele, é usar o dólar do dia da declaração, e não o câmbio oficial da data de aquisição do ativo. “Você não declara pelo dólar do dia da declaração. Tem que declarar pelo valor convertido em real na data da compra”, afirma.

Nesse caso, a atenção precisa estar voltada para:

  • Dólar do dia da declaração
  • Câmbio oficial da data de aquisição do ativo
  • Imposto pago no exterior
  • Conta no exterior

Outro deslize comum é achar que o imposto pago no exterior encerra automaticamente a obrigação no Brasil. Dividendos, juros e ganhos com venda de ativos lá fora, diz ele, também precisam ser corretamente informados aqui, com atenção aos comprovantes e à eventual compensação do imposto recolhido fora do país. Fellipe também chama atenção para a própria conta no exterior. Segundo ele, não é só a carteira investida que precisa aparecer na declaração. Saldo parado em conta corrente em dólar também deve ser informado.

Por isso, a recomendação dele é guardar:

  • Extrato anual da corretora
  • Relatórios de dividendos recebidos
  • Comprovantes de imposto pago no exterior

Onde o investidor mais erra ao declarar operações em bolsa?

Na Bolsa, Fellipe afirma que uma das falhas mais comuns é não apurar o lucro mensal. De acordo com ele, a Receita não faz essa conta para o investidor, e por isso quem opera ações precisa acompanhar os resultados mês a mês. Nas operações comuns com vendas acima de R$ 20 mil no mês, esse controle também é necessário para calcular e recolher corretamente eventual imposto devido no mês seguinte.

Na hora de declarar, os principais pontos de atenção são:

  • Lucro mensal
  • Ficha de bens e direitos
  • Posições pequenas
  • Preço médio

Outro tropeço aparece na ficha de bens e direitos. O especialista diz que a Receita não quer o valor de mercado atualizado do ativo, mas o valor de aquisição. Em outras palavras, uma ação comprada por R$ 10 mil e hoje avaliada em R$ 15 mil continua declarada pelo custo de compra.

Também entram nessa lista as posições pequenas que o contribuinte considera irrelevantes. Day trade, ETF, fundo imobiliário e BDR, afirma Fellipe, precisam ser informados mesmo quando representam valores menores, porque bancos e corretoras também alimentam a base de dados usada no cruzamento de informações. Ele ainda chama atenção para o preço médio. Sem esse acompanhamento, o investidor pode pagar imposto a mais, pagar a menos ou criar inconsistências na hora de prestar contas.

Quais são os erros mais comuns de quem investe?

Além da confusão entre patrimônio e rendimento, Fellipe diz que outro erro frequente é achar que investimento com imposto retido na fonte não precisa ser declarado. Segundo ele, isso costuma acontecer com aplicações como CDB, fundos e Tesouro Direto, em que o investidor não emite guia por conta própria e passa a supor que o assunto já estaria resolvido.

Há também a mistura entre rendimentos tributáveis e isentos. Fellipe lembra que dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 seguem como isentos na declaração entregue em 2026, enquanto juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte. Na renda fixa, ele cita LCI e LCA como exemplos de aplicações isentas e o CDB como exemplo de produto tributado.

Outro ponto que costuma passar batido, segundo ele, é a compensação de prejuízos. Quando o investidor tem perda em um mês e lucro no seguinte, esse prejuízo pode ser compensado, desde que o controle tenha sido feito corretamente.

Como evitar erros ao declarar aplicações?

A principal orientação de Fellipe é recorrer ao informe de rendimentos da instituição financeira, e não montar a declaração a partir de extratos soltos. Para ele, esse é o caminho mais simples para reduzir erros de preenchimento.

Para não se perder na reta final, a recomendação é organizar:

  • Informe de rendimentos da instituição financeira
  • Extratos soltos
  • Planilha atualizada com preço médio
  • DARFs pagas ao longo do ano

No caso de quem compra e vende ações com frequência, a recomendação é manter uma planilha atualizada com preço médio e arquivar as DARFs pagas ao longo do ano. Sem isso, diz ele, o investidor corre o risco de se perder justamente quando precisa consolidar as informações. Na prática, o problema não começa em março. Começa antes, quando o contribuinte passa o ano sem organizar a carteira e deixa para entender tudo só na reta final da declaração.

A declaração pode funcionar como check-up da carteira?

Para Fellipe, sim. “O imposto de renda é uma fotografia da sua carteira”, diz. Segundo ele, esse momento pode ajudar o investidor a enxergar concentração excessiva em um único ativo, setor ou país, além de avaliar se há liquidez e caixa suficientes para atravessar de seis a 12 meses.

A leitura da declaração, afirma o especialista, também pode servir para identificar se o patrimônio está excessivamente concentrado no Brasil e se a distribuição da carteira continua fazendo sentido para o perfil do investidor.

Quem é Fellipe Rabelo?

Fellipe Rabelo é especialista em finanças e investimentos, com cerca de 20 anos de atuação, com formação em Administração de Empresas, MBA em Ciência de Dados e MBA em negócios e finanças em andamento nos Estados Unidos, além de certificações do mercado financeiro brasileiro e ligadas à FINRA. Acompanha os mercados brasileiro e americano, com foco em macroeconomia, câmbio e alocação de ativos, traduzindo cenários econômicos em orientações práticas sob a ótica da educação financeira.

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Tags: AçõesConta no exteriorInvestidoresIR 2026V2R Investimentos
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